DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 3, EDIÇÃO 222, PUBLICADO EM 21/11/2025, PÁGINA 110
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
INSTITUTO RIO BRANCO
EDITAL DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), considerando a parceria estabelecida com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelece as regras e torna pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2025 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2025, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros (pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1. Serão concedidas até 53 (cinquenta e três) Bolsas-Prêmio de Vocação para
a Diplomacia, nos seguintes termos:
2.1.1. 19 (dezenove) Bolsas-Prêmio para os candidatos homens que se autodeclararam negros no CACD 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.1 deste edital;
2.1.2. 19 (dezenove) Bolsas-Prêmio para as candidatas mulheres que se autodeclararam negras no CACD 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.2 deste edital; e
2.1.3. 15 (quinze) Bolsas-Prêmio para as candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção da taxa de inscrição no CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.3 deste edital.
2.2. O valor total da bolsa-prêmio a ser concedida a cada candidato selecionado corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo IRBr, pelo MIR, pela Fundação Cultural Palmares.
2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.
2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.
2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. São requisitos para a participação no programa e para concorrer às bolsas
previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital:
a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2025;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração, conforme o item 6 deste edital;
f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) ter se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024,
para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
h) ter optado, nos termos do Item 4.4.10 do Edital nº 1, de 11 de julho de
2024, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr;
i) ter sido convocado para a 2ª fase do CACD 2024, conforme Edital nº 4 de 7
de outubro de 2024, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros;
j) ter sido convocada para a 2ª fase do CACD 2024, ou ter sido aprovada na 1ª fase do CACD 2024, até a 263ª posição dentre os candidatos autodeclarados negros, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras;
k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada por comissão de confirmação complementar à autodeclaração, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme o item 6 deste edital;
l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia,
consecutivas ou não;
m) não ter sido selecionado como bolsista na última edição do Programa de
Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 4 de setembro de 2024).
3.2. São requisitos para a participação no programa, para concorrer às bolsas
previstas no item 2.1.3 deste edital:
a) ter obtido isenção da taxa de inscrição no CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024.
b) as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "k", "l" e "m" do item 3.1 deste
edital.
4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ
TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
4.1. Além de observância dos requisitos detalhados no item 3 deste edital, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2025 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota
mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2024;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2024; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota
mínima de aprovação na Segunda Fase do CACD 2024.
5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO
5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão habilitados a concorrer à bolsa-prêmio os seguintes candidatos homens que se autodeclararam negros convocados para a 2ª fase do CACD 2024, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024:
1. HEITOR PHILIP BALBINO CADOGAN
2. JOAO VITOR BARRETO ARAUJO DOS SANTOS
3. FELIPE FERREIRA PIRES DE CARVALHO
4. LUIZ VICTOR DO ESPIRITO SANTO SILVA
5. BRUNO VINICIUS GUIMARAES SANTOS
6. DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA
7. MATEUS LEMOS MANERA
8. MARCELLO HENRIQUE DE CARVALHO PRADO
9. SAMUEL PROCOPIO MENEZES DE OLIVEIRA
10. PEDRO LUCAS REGO GONCALVES
11. ARTHUR BRITO NEVES
12. ARTUR BRANDAO SAMPAIO SANTOS
13. GUSTAVO AUGUSTO CABRAL DE ALMEIDA
14. HUGO LIMA ALENCAR
15. PEDRO HENRIQUE CAMARAO ASSUNCAO
16. JOSE CARLOS ALVES DO AMARAL
17. CESAR HENRIQUE DOS REIS
18. IGOR ANATOLI COELHO PINHEIRO
19. RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR
20. CIRO CORDEIRO DE ABREU PINHEIRO
21. LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE JESUS
22. MAICKON ALEX ALVES SOARES
23. TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS
24. GABRIEL DOS REIS WANISSANG
25. GEOVANNE MENEZES CAETANO DE SOUZA
26. FLAVIO LEMOS ALENCAR
27. ALABE NUNJARA SILVA
28. RENAN BRANDAO CARDOSO
29. THIAGO DE OLIVEIRA COSTA
30. GUILHERME FRANCISCO PAIVA LEMOS
31. CAIQUE ALEXANDRE COUTO DA SILVA
32. MURILO DA SILVA
33. FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES FILHO
34. MICHEL MAICO VITOR SILVA
35. VICTOR HUGO GOIS
36. GABRIEL AUGUSTO ALVES GOMIDES
37. RENATO DE SA BARRETO MONTEIRO DA SILVA
38. HUMBERTO BORGES
39. NATHAN CATALANO BATISTA
40. SERGIO AMBROZIO DA SILVA
41. ROMARIO DE JESUS SANTOS
42. AVELINO PEREIRA DOS SANTOS NETO
43. LUIS RICARDO ARAUJO DA COSTA
44. GIOVANE VASCONCELLOS CELLA
45. DANILO ELIAS FIALHO JOSAPHAT
46. GUSTAVO EBERLE DE CARVALHO
47. ORIEL DE OLIVEIRA E SILVA
48. MARCIO DE OLIVEIRA BEZERRA
5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão habilitadas a concorrer à concessão da bolsa-prêmio as seguintes candidatas mulheres que se autodeclararam negras convocadas para a 2ª fase do CACD 2024, ou aprovadas na 1ª fase do CACD 2024, até a 263ª posição dentre os candidatos autodeclarados negros, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024:
1. KARENN DOS SANTOS CORREA
2. JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA
3. THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
4. KARINA TOSTA FROES
5. MICHELE BORGES GONCALVES
6. AURINETE BARBOSA TIAGO
7. NARA THWANNY ANASTACIO CARVALHO DE OLIVEIRA
8. LARISSA LANA QUERINO DE OLIVEIRA
9. CAROLINE BARBOSA SOUZA DE OLIVEIRA
10. AMANDA ARIELA BUSTOS DE SOUZA
11. GIOVANNA SHINTOME DE FARIA
12. LARISSA SANDES NEVES
13. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA
14. BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO
15. CARLA REGINA IZA
16. ANA CLARA CUNHA CRUZ
17. DORA MEIRELES GESTEIRA NASCIMENTO
18. MARIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
19. AMANDA MORAIS DE SOUZA
20. NAYANNA CRIS MAIA CHAVES
21. SISSA TAMARA PEREIRA GRANADA
22. JULLIMARIA EMANUELLE DUTRA DA SILVA
23. ANDREIA KATIANE LIMA LINHARES DA SILVA
24. EDUARDA LOPES DE SOUZA
25. CAROLINA MESQUITA HENRIQUE DE PAULA
26. ANA CLAUDIA ELIAS ESTEVAO
27. MARIANA MOREIRA
28. CECILIA FERREIRA DE MENEZES
29. EMILENE KARELINE MARCIANO DOS SANTOS
30. DANDARA SOUZA ARAUJO NASCIMENTO
31. MARIANA DA SILVA
32. ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES
33. ANGELA MARIA MACHADO
34. CAROLINE ABREU ROCHA
35. OLGA CASTRO DOS SANTOS
36. JADE DOS SANTOS ALVES
37. LUISA RAMOS CAETANO
38. LARISSA TAVARES
39. RARISSA GOMES MEDEIROS
40. CAMILLA DE ASSIS GONCALVES
41. CAROLINA DIAS PINHEIRO
42. PAINALLA RIBEIRO SOARES
43. LARYSSA LEONARDO MENDES DE ANDRADE
44. SARA MICAELA COELHO BARRETO
45. LAURA COELHO PALMA
46. REJANE DA SILVA BARBOSA
47. FLAVIA HENRIQUES GOES DE MEDEIROS
48. SILVIA BARROS DE SANTANA CORREA
5.3. Consoante o disposto no subitem 2.1.3 deste edital, estão habilitadas a concorrer à concessão da bolsa-prêmio as seguintes candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024:
1. EDUARDA LOPES DE SOUZA
2. BIANCA VICTORIA SILVA MIRANDA
3. PATRICIA AQUINO ALVES DA SILVA
4. AMANDA VIEIRA DE SOUSA BATISTA
5. EDUARDA TAMIRES DOS SANTOS SILVA
6. HERTA FRANCO
7. TAINA CRISTINA DE SOUZA EURINIDIO
8. LINDSEY KIANNI SILVEIRA FERNANDES
9. VITORIA MELLO FERREIRA DE SOUSA
10. CAMILA VARELA
11. ROSE CLEIA MACEDO DE SOUZA
12. SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
13. CRISTY ELLEN BRITO DOS SANTOS
14. JAMYLLI MARQUES DA CRUZ
15. HELLEN WININ SILVA GOMES
16. SAMARA CONCEICAO DA SILVA
17. JESSICA NASCIMENTO ROSIO
18. LARISSA NEVES DA COSTA
19. ELIANE MAGALHAES DE ALMEIDA
20. ANA CAROLINA SANTOS SILVA
21. SORAIA DE OLIVEIRA DAMASCENO
22. ISADORA EVANGELISTA DA SILVA
23. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
24. NEUSA DOS SANTOS NASCIMENTO
25. SUZANA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ
26. BARBARA VITORIA CARVALHO MARTINS
27. SARA SAMARA SANTOS DOS SANTOS
28. NUBIA SILVA MOTA
29. CLAUDIA MARIA DA SILVA MEDEIROS
30. LUDIMILA FERNANDES DIAS
31. ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS
32. LUCIENE SANTOS FELIX FERREIRA BARROS
33. ELIANA CAVALCANTE SANTOS
34. GRAZIELE MOREIRA NAZARIO ALVES
35. LETICIA GOMES DA SILVA
36. VIVIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
37. ANA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES
38. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA
39. ISABELLA GOMES RODRIGUES
40. ANDREIA DE JESUS SILVA
5.4. Os candidatos listados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2024, em atendimento ao subitem 3.1, alíneas "i" e "j", e ao subitem 3.2, alínea "a" deste edital.
5.4.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os quantitativos de 19 (dezenove) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras; 19 (dezenove) bolsas para candidatos homens que se autodeclararam negros; e 15 (quinze) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024.
5.5. O candidato interessado em concorrer à bolsa-prêmio deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2025;
b) cópia colorida do documento de identidade(frente e verso);
c) cópia do CPF; e
d) autodeclaração e autorização de gravação de imagem e voz (Anexo I deste
Ed i t a l ) .
5.5.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 poderão ser simples, resguardada a faculdade de a comissão organizadora do processo seletivo vir a requerer a apresentação da versão original, caso necessário.
5.5.2. A documentação listada nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 deverá ser encaminhada em formato PDF OCR, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-eimagem-para-processo-de-confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-
paa-do-Irbr.
5.6. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 que optarem por não concorrer à concessão da bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência, a qualquer tempo, por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected].
6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos que tenham se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ao Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
6.2. Nos termos do art. 18, da referida Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, será realizado procedimento de confirmação complementar à autodeclaração sob a forma telepresencial, mediante a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
6.2.1. Os candidatos deverão submeter, para avaliação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, fotografia digitalizada com as seguintes especificações:
a) Fotografia colorida e recente, realizada em local com boa iluminação e fundo
branco;
b) Dimensões 7cm x 5cm e arquivo em formato .jpeg, com resolução mínima de
300dpi e máxima de 600dpi;
c) Enquadramento adequado, com o rosto e os ombros da pessoa fotografada
centralizados;
d) É vedado o uso de maquiagem, de óculos, de itens de chapelaria (como boné, chapéu ou lenço) ou de quaisquer objetos que cubram a cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos e desde que não interfiram na visibilidade da imagem;
e) É vedado o uso de efeitos de imagem, suavizadores ou filtros;
f) Autoriza-se o uso de câmera profissional, semiprofissional ou câmera de
aparelho de telefone celular do tipo "smartphone" com resolução adequada.
6.2.2. O arquivo relacionado no subitem 6.2.1 deste edital deverá ser encaminhado, conjuntamente à documentação relacionada no subitem 5.5.2, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e-imagem-para-processo-de-
confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-paa-do-Irbr.
6.2.3. Os arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital deverão ser transmitidos, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior a data de publicação deste edital. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025.
6.2.4. O envio parcial ou fora das especificações dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital poderá ser sanado pelo candidato no prazo de até 2 (dois) dias úteis, mediante comunicação ao interessado. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025.
6.2.5. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a confecção dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital.
6.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração convocará os candidatos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital para entrevista por meio telemático, videochamada ou sala virtual, a qual será gravada. O candidato que se recusar a ter sua entrevista gravada terá sua inscrição no PAA 2025 cancelada.
6.3.1. A entrevista por meio telepresencial será objeto de comunicação ao candidato, com determinação de data, horário e "link" para a plataforma eletrônica específica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a participação na entrevista em tela.
6.3.2 O candidato deverá estar em ambiente silencioso, com boa iluminação e
com fundo branco para a realização da entrevista telepresencial.
6.3.3. Os candidatos listados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital que não participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão sua inscrição no PAA 2025 cancelada.
6.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta
por cinco membros titulares e referidos suplentes:
a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que
presidirá a comissão;
b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão
Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.6. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será
constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial
e do enfrentamento ao racismo.
6.7. A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
6.8. Os membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento.
6.9. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2024.
6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, seja nas imagens exigidas pelo subitem 6.2.1, seja na entrevista a que se refere o subitem 6.3.
6.9.2. Não serão considerados, para os fins do item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza.
6.9.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, provas baseadas em
ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
6.10. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão suas inscrições no PAA 2025 canceladas.
6.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.
6.11. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará
pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.11.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e os registros de imagens e vídeo terão validade apenas para o Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA 2025), não servindo para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
6.11.2. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração
deliberar na presença dos candidatos.
6.11.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
6.11.4. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.
6.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. O candidato que desejar interpor recurso à deliberação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected].
7.1.1. O candidato deverá ser direto, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.1.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2025.
7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de confirmação complementar à autodeclaração disporá do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7.1 deste edital.
7.3. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer
apenas o candidato por ela prejudicado.
7.4. A comissão recursal será composta por três integrantes titulares e referidos suplentes, distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração:
a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral
do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
7.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.6. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.7, 6.8, 6.9, 6.9.1,
6.9.2, 6.9.3, 6.10 e 6.10.1 deste edital.
7.7. Em suas decisões, a comissão recursal considerará o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, a fotografia enviada pelo candidato nos termos do subitem 6.2.1 deste edital e a gravação da entrevista mencionada no subitem 6.3.
7.8. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2025, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 18 de dezembro de 2025.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2025 implicará a aceitação
das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2025 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-riobranco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a
terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Instituto Rio Branco, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, independentemente de transcrição no edital.
MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA
Diretora-Geral
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
Eu,________________________________________________________________
CPF n°_________________________
RG n°__________________________
Declaro ser negro(a), de cor _____________ (preta ou parda), para o fim específico de atender ao disposto no subitem 3.1, alínea " k ", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr. Declaro, ainda, estar ciente de que, de acordo com o artigo 4°, da Lei 15.142/2025, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado(a) do Programa e, se tiver sido contemplado(a) com a bolsa-prêmio, ficarei sujeito(a) à anulação do benefício, após procedimento administrativo em que me sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Declaro ainda que autorizo a gravação de minha imagem, som da minha voz e nome, feita pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração nomeada para aferir a veracidade de minha autodeclaração, nos termos da Lei 15.142/2025, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "k", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr.
Por esta ser expressão de minha vontade, declaro que autorizo a gravação acima e que seu uso seja apenas para os trâmites deste Programa. Assim, assino a presente autorização.
Brasília, _____ de _______________ de 2025.
____________________________________________
Assinatura
