DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 3, EDIÇÃO 222, PUBLICADO EM 21/11/2025, PÁGINA 110

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

INSTITUTO RIO BRANCO

EDITAL DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

O Instituto Rio Branco (IRBr) do Ministério das Relações Exteriores (MRE), considerando a parceria estabelecida com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, sobre o Programa de Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 9 de novembro de 2023, e com fundamento no art. 4º, VII, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e no Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, estabelece as regras e torna pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco 2025 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.

1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) 2025, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros (pretos e pardos) na carreira de diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).

2. DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA

2.1. Serão concedidas até 53 (cinquenta e três) Bolsas-Prêmio de Vocação para

a Diplomacia, nos seguintes termos:

2.1.1. 19 (dezenove) Bolsas-Prêmio para os candidatos homens que se autodeclararam negros no CACD 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.1 deste edital;

2.1.2. 19 (dezenove) Bolsas-Prêmio para as candidatas mulheres que se autodeclararam negras no CACD 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.2 deste edital; e

2.1.3. 15 (quinze) Bolsas-Prêmio para as candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção da taxa de inscrição no CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, em observância à classificação constante no subitem 5.3 deste edital.

2.2. O valor total da bolsa-prêmio a ser concedida a cada candidato selecionado corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e será pago pelo CNPq em parcela única, mediante descentralizações orçamentárias previamente realizadas pelo IRBr, pelo MIR, pela Fundação Cultural Palmares.

2.3. A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD e terá vigência improrrogável de 1 (um) ano.

2.4. Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado aos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.

2.5. O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.

3. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

3.1. São requisitos para a participação no programa e para concorrer às bolsas

previstas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste edital:

a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do

sexo masculino;

d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de divulgação do resultado final do PAA 2025;

e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data do procedimento de

confirmação complementar à autodeclaração, conforme o item 6 deste edital;

f) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

g) ter se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024,

para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;

h) ter optado, nos termos do Item 4.4.10 do Edital nº 1, de 11 de julho de

2024, por concorrer à bolsa-prêmio do PAA/IRBr;

i) ter sido convocado para a 2ª fase do CACD 2024, conforme Edital nº 4 de 7

de outubro de 2024, no caso de candidatos homens que se autodeclararam negros;

j) ter sido convocada para a 2ª fase do CACD 2024, ou ter sido aprovada na 1ª fase do CACD 2024, até a 263ª posição dentre os candidatos autodeclarados negros, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024, no caso de candidatas mulheres que se autodeclararam negras;

k) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada por comissão de confirmação complementar à autodeclaração, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, conforme o item 6 deste edital;

l) não ter recebido quatro Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia,

consecutivas ou não;

m) não ter sido selecionado como bolsista na última edição do Programa de

Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (Edital de 4 de setembro de 2024).

3.2. São requisitos para a participação no programa, para concorrer às bolsas

previstas no item 2.1.3 deste edital:

a) ter obtido isenção da taxa de inscrição no CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024.

b) as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "k", "l" e "m" do item 3.1 deste

edital.

4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ

TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA

4.1. Além de observância dos requisitos detalhados no item 3 deste edital, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2025 o candidato que já tenha sido beneficiário do Programa, mediante as seguintes condições:

a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota

mínima de aprovação na Primeira Fase do CACD 2024;

b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção das notas mínimas de 60,00 pontos, na prova de língua portuguesa, e de 50,00 pontos, na prova de língua inglesa, ambas da Segunda Fase do CACD 2024; e

c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à obtenção de nota

mínima de aprovação na Segunda Fase do CACD 2024.

5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR

À AUTODECLARAÇÃO

5.1. Consoante o disposto no subitem 2.1.1 deste edital, estão habilitados a concorrer à bolsa-prêmio os seguintes candidatos homens que se autodeclararam negros convocados para a 2ª fase do CACD 2024, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024:

1. HEITOR PHILIP BALBINO CADOGAN

2. JOAO VITOR BARRETO ARAUJO DOS SANTOS

3. FELIPE FERREIRA PIRES DE CARVALHO

4. LUIZ VICTOR DO ESPIRITO SANTO SILVA

5. BRUNO VINICIUS GUIMARAES SANTOS

6. DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA

7. MATEUS LEMOS MANERA

8. MARCELLO HENRIQUE DE CARVALHO PRADO

9. SAMUEL PROCOPIO MENEZES DE OLIVEIRA

10. PEDRO LUCAS REGO GONCALVES

11. ARTHUR BRITO NEVES

12. ARTUR BRANDAO SAMPAIO SANTOS

13. GUSTAVO AUGUSTO CABRAL DE ALMEIDA

14. HUGO LIMA ALENCAR

15. PEDRO HENRIQUE CAMARAO ASSUNCAO

16. JOSE CARLOS ALVES DO AMARAL

17. CESAR HENRIQUE DOS REIS

18. IGOR ANATOLI COELHO PINHEIRO

19. RONALDO JOSE DA SILVA JUNIOR

20. CIRO CORDEIRO DE ABREU PINHEIRO

21. LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DE JESUS

22. MAICKON ALEX ALVES SOARES

23. TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS

24. GABRIEL DOS REIS WANISSANG

25. GEOVANNE MENEZES CAETANO DE SOUZA

26. FLAVIO LEMOS ALENCAR

27. ALABE NUNJARA SILVA

28. RENAN BRANDAO CARDOSO

29. THIAGO DE OLIVEIRA COSTA

30. GUILHERME FRANCISCO PAIVA LEMOS

31. CAIQUE ALEXANDRE COUTO DA SILVA

32. MURILO DA SILVA

33. FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES FILHO

34. MICHEL MAICO VITOR SILVA

35. VICTOR HUGO GOIS

36. GABRIEL AUGUSTO ALVES GOMIDES

37. RENATO DE SA BARRETO MONTEIRO DA SILVA

38. HUMBERTO BORGES

39. NATHAN CATALANO BATISTA

40. SERGIO AMBROZIO DA SILVA

41. ROMARIO DE JESUS SANTOS

42. AVELINO PEREIRA DOS SANTOS NETO

43. LUIS RICARDO ARAUJO DA COSTA

44. GIOVANE VASCONCELLOS CELLA

45. DANILO ELIAS FIALHO JOSAPHAT

46. GUSTAVO EBERLE DE CARVALHO

47. ORIEL DE OLIVEIRA E SILVA

48. MARCIO DE OLIVEIRA BEZERRA

5.2. Consoante o disposto no subitem 2.1.2 deste edital, estão habilitadas a concorrer à concessão da bolsa-prêmio as seguintes candidatas mulheres que se autodeclararam negras convocadas para a 2ª fase do CACD 2024, ou aprovadas na 1ª fase do CACD 2024, até a 263ª posição dentre os candidatos autodeclarados negros, conforme o Edital nº 4 de 7 de outubro de 2024:

1. KARENN DOS SANTOS CORREA

2. JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA

3. THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

4. KARINA TOSTA FROES

5. MICHELE BORGES GONCALVES

6. AURINETE BARBOSA TIAGO

7. NARA THWANNY ANASTACIO CARVALHO DE OLIVEIRA

8. LARISSA LANA QUERINO DE OLIVEIRA

9. CAROLINE BARBOSA SOUZA DE OLIVEIRA

10. AMANDA ARIELA BUSTOS DE SOUZA

11. GIOVANNA SHINTOME DE FARIA

12. LARISSA SANDES NEVES

13. JULIANA RIBEIRO OLIVEIRA

14. BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO

15. CARLA REGINA IZA

16. ANA CLARA CUNHA CRUZ

17. DORA MEIRELES GESTEIRA NASCIMENTO

18. MARIA FERNANDA VIEIRA DA SILVA

19. AMANDA MORAIS DE SOUZA

20. NAYANNA CRIS MAIA CHAVES

21. SISSA TAMARA PEREIRA GRANADA

22. JULLIMARIA EMANUELLE DUTRA DA SILVA

23. ANDREIA KATIANE LIMA LINHARES DA SILVA

24. EDUARDA LOPES DE SOUZA

25. CAROLINA MESQUITA HENRIQUE DE PAULA

26. ANA CLAUDIA ELIAS ESTEVAO

27. MARIANA MOREIRA

28. CECILIA FERREIRA DE MENEZES

29. EMILENE KARELINE MARCIANO DOS SANTOS

30. DANDARA SOUZA ARAUJO NASCIMENTO

31. MARIANA DA SILVA

32. ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES

33. ANGELA MARIA MACHADO

34. CAROLINE ABREU ROCHA

35. OLGA CASTRO DOS SANTOS

36. JADE DOS SANTOS ALVES

37. LUISA RAMOS CAETANO

38. LARISSA TAVARES

39. RARISSA GOMES MEDEIROS

40. CAMILLA DE ASSIS GONCALVES

41. CAROLINA DIAS PINHEIRO

42. PAINALLA RIBEIRO SOARES

43. LARYSSA LEONARDO MENDES DE ANDRADE

44. SARA MICAELA COELHO BARRETO

45. LAURA COELHO PALMA

46. REJANE DA SILVA BARBOSA

47. FLAVIA HENRIQUES GOES DE MEDEIROS

48. SILVIA BARROS DE SANTANA CORREA

5.3. Consoante o disposto no subitem 2.1.3 deste edital, estão habilitadas a concorrer à concessão da bolsa-prêmio as seguintes candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024:

1. EDUARDA LOPES DE SOUZA

2. BIANCA VICTORIA SILVA MIRANDA

3. PATRICIA AQUINO ALVES DA SILVA

4. AMANDA VIEIRA DE SOUSA BATISTA

5. EDUARDA TAMIRES DOS SANTOS SILVA

6. HERTA FRANCO

7. TAINA CRISTINA DE SOUZA EURINIDIO

8. LINDSEY KIANNI SILVEIRA FERNANDES

9. VITORIA MELLO FERREIRA DE SOUSA

10. CAMILA VARELA

11. ROSE CLEIA MACEDO DE SOUZA

12. SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA

13. CRISTY ELLEN BRITO DOS SANTOS

14. JAMYLLI MARQUES DA CRUZ

15. HELLEN WININ SILVA GOMES

16. SAMARA CONCEICAO DA SILVA

17. JESSICA NASCIMENTO ROSIO

18. LARISSA NEVES DA COSTA

19. ELIANE MAGALHAES DE ALMEIDA

20. ANA CAROLINA SANTOS SILVA

21. SORAIA DE OLIVEIRA DAMASCENO

22. ISADORA EVANGELISTA DA SILVA

23. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA

24. NEUSA DOS SANTOS NASCIMENTO

25. SUZANA CRISTINA DE OLIVEIRA DA CRUZ

26. BARBARA VITORIA CARVALHO MARTINS

27. SARA SAMARA SANTOS DOS SANTOS

28. NUBIA SILVA MOTA

29. CLAUDIA MARIA DA SILVA MEDEIROS

30. LUDIMILA FERNANDES DIAS

31. ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS

32. LUCIENE SANTOS FELIX FERREIRA BARROS

33. ELIANA CAVALCANTE SANTOS

34. GRAZIELE MOREIRA NAZARIO ALVES

35. LETICIA GOMES DA SILVA

36. VIVIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA

37. ANA CAROLINE DOS SANTOS RODRIGUES

38. GRACIELE SILVA DE LIMA FILHA

39. ISABELLA GOMES RODRIGUES

40. ANDREIA DE JESUS SILVA

5.4. Os candidatos listados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2024, em atendimento ao subitem 3.1, alíneas "i" e "j", e ao subitem 3.2, alínea "a" deste edital.

5.4.1. A ordem de classificação nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 será observada para efeitos de concessão de bolsas-prêmio, observados os quantitativos de 19 (dezenove) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras; 19 (dezenove) bolsas para candidatos homens que se autodeclararam negros; e 15 (quinze) bolsas para candidatas mulheres que se autodeclararam negras e que obtiveram isenção na taxa de inscrição do CACD 2024, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 11.016/2022 e do item 4.6.2.1 do Edital nº 1, de 11 de julho de 2024.

5.5. O candidato interessado em concorrer à bolsa-prêmio deverá apresentar os

seguintes documentos:

a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2025;

b) cópia colorida do documento de identidade(frente e verso);

c) cópia do CPF; e

d) autodeclaração e autorização de gravação de imagem e voz (Anexo I deste

Ed i t a l ) .

5.5.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 poderão ser simples, resguardada a faculdade de a comissão organizadora do processo seletivo vir a requerer a apresentação da versão original, caso necessário.

5.5.2. A documentação listada nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem 5.5 deverá ser encaminhada em formato PDF OCR, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-eimagem-para-processo-de-confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-

paa-do-Irbr.

5.6. Os candidatos mencionados nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 que optarem por não concorrer à concessão da bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência, a qualquer tempo, por mensagem endereçada ao correio eletrônico [email protected].

6. DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO

6.1. O procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos que tenham se inscrito no CACD 2024, conforme o Edital nº 1, de 11 de julho de 2024, para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, será regido pelas regras contidas neste edital, e, no que couber, em observância à Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ao Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.

6.2. Nos termos do art. 18, da referida Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, será realizado procedimento de confirmação complementar à autodeclaração sob a forma telepresencial, mediante a utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

6.2.1. Os candidatos deverão submeter, para avaliação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, fotografia digitalizada com as seguintes especificações:

a) Fotografia colorida e recente, realizada em local com boa iluminação e fundo

branco;

b) Dimensões 7cm x 5cm e arquivo em formato .jpeg, com resolução mínima de

300dpi e máxima de 600dpi;

c) Enquadramento adequado, com o rosto e os ombros da pessoa fotografada

centralizados;

d) É vedado o uso de maquiagem, de óculos, de itens de chapelaria (como boné, chapéu ou lenço) ou de quaisquer objetos que cubram a cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos e desde que não interfiram na visibilidade da imagem;

e) É vedado o uso de efeitos de imagem, suavizadores ou filtros;

f) Autoriza-se o uso de câmera profissional, semiprofissional ou câmera de

aparelho de telefone celular do tipo "smartphone" com resolução adequada.

6.2.2. O arquivo relacionado no subitem 6.2.1 deste edital deverá ser encaminhado, conjuntamente à documentação relacionada no subitem 5.5.2, exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica Gov.BR, através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-documentos-e-imagem-para-processo-de-

confirmacao-complementar-a-autodeclaracao-de-candidatos-do-paa-do-Irbr.

6.2.3. Os arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital deverão ser transmitidos, por meio eletrônico, em sua integralidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil posterior a data de publicação deste edital. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025.

6.2.4. O envio parcial ou fora das especificações dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital poderá ser sanado pelo candidato no prazo de até 2 (dois) dias úteis, mediante comunicação ao interessado. A inobservância do prazo implicará no cancelamento da inscrição do candidato no PAA 2025.

6.2.5. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a confecção dos arquivos relacionados nos subitens 5.5.2 e 6.2.1 deste edital.

6.3. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração convocará os candidatos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital para entrevista por meio telemático, videochamada ou sala virtual, a qual será gravada. O candidato que se recusar a ter sua entrevista gravada terá sua inscrição no PAA 2025 cancelada.

6.3.1. A entrevista por meio telepresencial será objeto de comunicação ao candidato, com determinação de data, horário e "link" para a plataforma eletrônica específica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. Não serão subvencionadas ou reembolsadas, parcial ou integralmente, quaisquer despesas em que incorram os candidatos para a participação na entrevista em tela.

6.3.2 O candidato deverá estar em ambiente silencioso, com boa iluminação e

com fundo branco para a realização da entrevista telepresencial.

6.3.3. Os candidatos listados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital que não participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão sua inscrição no PAA 2025 cancelada.

6.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será composta

por cinco membros titulares e referidos suplentes:

a) um funcionário diplomático designado pela Diretora-Geral do IRBr, que

presidirá a comissão;

b) um funcionário diplomático designado pelo Secretário de Gestão

Administrativa do MRE;

c) um representante indicado pelo CNPq;

d) um representante indicado pelo MIR; e

e) um representante indicado pela FCP.

6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de confirmação complementar à autodeclaração será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.

6.6. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração será

constituída por pessoas:

a) de reputação ilibada;

b) residentes no Brasil;

c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288/2010; e

d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial

e do enfrentamento ao racismo.

6.7. A composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

6.8. Os membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento.

6.9. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2024.

6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, seja nas imagens exigidas pelo subitem 6.2.1, seja na entrevista a que se refere o subitem 6.3.

6.9.2. Não serão considerados, para os fins do item 6.9 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive certidões referentes a confirmação em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza.

6.9.3. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, provas baseadas em

ancestralidade ou em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

6.10. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração terão suas inscrições no PAA 2025 canceladas.

6.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração.

6.11. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará

pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.

6.11.1. As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração e os registros de imagens e vídeo terão validade apenas para o Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA 2025), não servindo para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).

6.11.2. É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração

deliberar na presença dos candidatos.

6.11.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos

termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

6.11.4. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais.

6.12. Demais informações a respeito do procedimento de confirmação

complementar à autodeclaração poderão ser divulgadas em edital específico.

7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso à deliberação da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá encaminhar requerimento escrito para o e-mail [email protected].

7.1.1. O candidato deverá ser direto, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

7.1.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de confirmação complementar à autodeclaração, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2025.

7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de confirmação complementar à autodeclaração disporá do prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7.1 deste edital.

7.3. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer

apenas o candidato por ela prejudicado.

7.4. A comissão recursal será composta por três integrantes titulares e referidos suplentes, distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração:

a) um funcionário diplomático designado, conjuntamente, pela Diretora-Geral

do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa do MRE;

b) um representante indicado pelo MIR; e

c) um representante indicado pela FCP.

7.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21, da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 7.4 deste edital.

7.6. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.7, 6.8, 6.9, 6.9.1,

6.9.2, 6.9.3, 6.10 e 6.10.1 deste edital.

7.7. Em suas decisões, a comissão recursal considerará o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato, a fotografia enviada pelo candidato nos termos do subitem 6.2.1 deste edital e a gravação da entrevista mencionada no subitem 6.3.

7.8. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA

8.1. O resultado final do PAA 2025, condicionado às regras deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 18 de dezembro de 2025.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2025 implicará a aceitação

das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.

9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2025 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-riobranco/editais.

9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a

terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Instituto Rio Branco, considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº. 261/2025, independentemente de transcrição no edital.

MITZI GURGEL VALENTE DA COSTA

Diretora-Geral

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM E VOZ

Eu,________________________________________________________________

CPF n°_________________________

RG n°__________________________

Declaro ser negro(a), de cor _____________ (preta ou parda), para o fim específico de atender ao disposto no subitem 3.1, alínea " k ", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr. Declaro, ainda, estar ciente de que, de acordo com o artigo 4°, da Lei 15.142/2025, na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado(a) do Programa e, se tiver sido contemplado(a) com a bolsa-prêmio, ficarei sujeito(a) à anulação do benefício, após procedimento administrativo em que me sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Declaro ainda que autorizo a gravação de minha imagem, som da minha voz e nome, feita pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração nomeada para aferir a veracidade de minha autodeclaração, nos termos da Lei 15.142/2025, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "k", do Edital de 19 de novembro de 2025, do Programa de Ação Afirmativa do IRBr.

Por esta ser expressão de minha vontade, declaro que autorizo a gravação acima e que seu uso seja apenas para os trâmites deste Programa. Assim, assino a presente autorização.

Brasília, _____ de _______________ de 2025.

____________________________________________

Assinatura