DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 121, PUBLICADO EM 01/07/2025, PÁGINA 43

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MINC Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025, que estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e nos autos do Processo nº 01400.006222/2025-52, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria MinC nº 200, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2025, Seção 1, pág. 79, que estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação dos recursos oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º .........................................................

§ 1º A execução de que trata o caput será aferida em data divulgada anualmente pelo Ministério da Cultura, restando estabelecido que, para 2025, a referida aferição ocorrerá em 8 de julho de 2025, considerando a execução realizada até o dia 7 de julho de 2025.

§ 2º .........................................................

§ 3º Na data de aferição de 8 de julho de 2025, o ente federativo deve ter executado valores iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) dos recursos originalmente recebidos, conforme listagem oficial a ser publicada no sítio eletrônico do Ministério da Cultura.

§ 4º ........................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA