DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 2, EDIÇÃO 95, PUBLICADO EM 22/05/2025, PÁGINA 10
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 100-SAP.1.3-SVP 9, DE 15 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR o Coronel da reserva remunerada (Idt nº 0113980742 MD/EB) ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FURTADO, vinculado à SVP 9, a contar de 12 de maio de 2025, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 68/2025, Sessão nº 018/2025, de 23 de abril de 2025, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), recurso da Ata nº 55/2025 - MPGu II/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 64/2025, homologado pelo Responsável Técnico pela Inspetoria da 9ª RM, em 12 de maio de 2025.
2- CONCEDER ao Coronel reformado (Idt nº 0113980742 MD/EB) ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO FURTADO, o benefício de Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 8.541, de 23 DEZ 1992, art. 47 e 48, Lei nº 9.250, de 26 DEZ de 1995, art. 30 e Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04, a contar de 12 de maio de 2025, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter relação de causa e efeito com o serviço, de acordo com o inciso IV do Art. 108 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Gen Bda VASQUES ROBINSON DIÓGENES VASQUES