DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 92, PUBLICADO EM 19/05/2025, PÁGINA 89
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
PORTARIA GM/MS Nº 6.865, DE 15 DE MAIO DE 2025
Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação -
CAA, responsável pelo acompanhamento e avaliação
periódica dos resultados alcançados com a execução
do Contrato de Gestão nº 2/2024 firmado pelo
Ministério da Saúde com a Agência Brasileira de Apoio
à Gestão do SUS - AGSUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, com a
finalidade de acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a execução do Contrato de
Gestão nº 2/2024 firmado entre o Ministério da Saúde e a Agência Brasileira de Apoio à
Gestão do SUS - AGSUS.
Art. 2º Compete à CAA:
I - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho e metas
estabelecidas no Contrato de Gestão;
II - avaliar os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão;
III - aferir o alcance dos objetivos e das metas de desempenho pactuados no
Contrato de Gestão, utilizando-se dos indicadores, inclusive de qualidade e produtividade,
observados os prazos de execução;
IV - recomendar novos indicadores de acordo com a necessidade de aferição do
acompanhamento e avaliação, se necessário;
V - apreciar os relatórios de execução elaborados pela AGSUS, de que trata o
parágrafo primeiro da cláusula décima quarta do Contrato de Gestão;
VI - apreciar o relatório circunstanciado elaborado pela AGSUS, de que tratam o
parágrafo quarto da cláusula décima quarta e a cláusula décima sexta do Contrato de
Gestão;
VII - requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à
avaliação da execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas
com os resultados alcançados e demais informações que se fizerem necessárias;
VIII - elaborar relatórios de monitoramento de que trata o parágrafo terceiro da
cláusula décima quarta do Contrato de Gestão;
IX - emitir parecer sobre o cumprimento pela AGSUS do estabelecido no Contrato
de Gestão;
X - encaminhar semestralmente ao Ministro de Estado da Saúde, ou pessoa por ele
indicado, parecer sobre as avaliações realizadas pela Comissão;
XI - comunicar, imediatamente, ao Ministro de Estado da Saúde ou pessoa por ele
indicado, mediante relatório circunstanciado, eventual identificação de irregularidades ou
ilegalidades de que tiver conhecimento durante o acompanhamento do Contrato de Gestão,
que envolvam a utilização de recursos ou bens de origem pública; e
XII - manifestar-se pela continuidade ou adequação do Contrato de Gestão.
§ 1º O parecer de que trata o inciso IX do caput deverá incluir manifestação sobre
os seguintes aspectos:
I - se houve o cumprimento das disposições do Contrato de Gestão;
II - na hipótese de descumprimento das disposições do Contrato de Gestão, se
esse descumprimento ocorreu justificadamente;
III - se houve desempenho suficiente na execução do Contrato de Gestão; e
IV - recomendação de alterações no Contrato de Gestão.
§ 2º A CAA poderá requisitar apoio técnico de setores do Ministério da Saúde na
análise dos relatórios apresentados pela AGSUS.
Art. 3º A Comissão será composta pelos representantes dos seguintes órgãos:
I - dois representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da
Saúde;
II - dois representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde do Ministério da Saúde; e
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 75, DE 16 DE MAIO DE 2025