DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 92, PUBLICADO EM 19/05/2025, PÁGINA 89

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025

PORTARIA GM/MS Nº 6.865, DE 15 DE MAIO DE 2025

Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação -

CAA, responsável pelo acompanhamento e avaliação

periódica dos resultados alcançados com a execução

do Contrato de Gestão nº 2/2024 firmado pelo

Ministério da Saúde com a Agência Brasileira de Apoio

à Gestão do SUS - AGSUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.

87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação - CAA, com a

finalidade de acompanhar e avaliar os resultados alcançados com a execução do Contrato de

Gestão nº 2/2024 firmado entre o Ministério da Saúde e a Agência Brasileira de Apoio à

Gestão do SUS - AGSUS.

Art. 2º Compete à CAA:

I - acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho e metas

estabelecidas no Contrato de Gestão;

II - avaliar os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão;

III - aferir o alcance dos objetivos e das metas de desempenho pactuados no

Contrato de Gestão, utilizando-se dos indicadores, inclusive de qualidade e produtividade,

observados os prazos de execução;

IV - recomendar novos indicadores de acordo com a necessidade de aferição do

acompanhamento e avaliação, se necessário;

V - apreciar os relatórios de execução elaborados pela AGSUS, de que trata o

parágrafo primeiro da cláusula décima quarta do Contrato de Gestão;

VI - apreciar o relatório circunstanciado elaborado pela AGSUS, de que tratam o

parágrafo quarto da cláusula décima quarta e a cláusula décima sexta do Contrato de

Gestão;

VII - requerer, a qualquer momento, a apresentação de relatório pertinente à

avaliação da execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas

com os resultados alcançados e demais informações que se fizerem necessárias;

VIII - elaborar relatórios de monitoramento de que trata o parágrafo terceiro da

cláusula décima quarta do Contrato de Gestão;

IX - emitir parecer sobre o cumprimento pela AGSUS do estabelecido no Contrato

de Gestão;

X - encaminhar semestralmente ao Ministro de Estado da Saúde, ou pessoa por ele

indicado, parecer sobre as avaliações realizadas pela Comissão;

XI - comunicar, imediatamente, ao Ministro de Estado da Saúde ou pessoa por ele

indicado, mediante relatório circunstanciado, eventual identificação de irregularidades ou

ilegalidades de que tiver conhecimento durante o acompanhamento do Contrato de Gestão,

que envolvam a utilização de recursos ou bens de origem pública; e

XII - manifestar-se pela continuidade ou adequação do Contrato de Gestão.

§ 1º O parecer de que trata o inciso IX do caput deverá incluir manifestação sobre

os seguintes aspectos:

I - se houve o cumprimento das disposições do Contrato de Gestão;

II - na hipótese de descumprimento das disposições do Contrato de Gestão, se

esse descumprimento ocorreu justificadamente;

III - se houve desempenho suficiente na execução do Contrato de Gestão; e

IV - recomendação de alterações no Contrato de Gestão.

§ 2º A CAA poderá requisitar apoio técnico de setores do Ministério da Saúde na

análise dos relatórios apresentados pela AGSUS.

Art. 3º A Comissão será composta pelos representantes dos seguintes órgãos:

I - dois representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da

Saúde;

II - dois representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na

Saúde do Ministério da Saúde; e

DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 75, DE 16 DE MAIO DE 2025