DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 82, PUBLICADO EM 05/05/2025, PÁGINA 42
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF09 Nº 947, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB jurisdicionado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no dia 2 de maio de 2025.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 3.197, de 28 de abril de 2025, estabeleceu para o dia 2 de maio de 2025 ponto facultativo para as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data; e
CONSIDERANDO que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB, jurisdicionada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, possui aproximadamente 93% de sua força de trabalho com lotação física em cidades, ou estados que decretaram o ponto facultativo, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito
da 9ª Região Fiscal na próxima sexta-feira, dia 2 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI