DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 60, PUBLICADO EM 28/03/2025, PÁGINA 2

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA CONJUNTA CGU-AGU/GAB-CM Nº 4, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Marinha para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais que demandem autorização do Comandante da Marinha.

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO E O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições do art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 78, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, art. 25 da Portaria Normativa AGU nº 24 de 27 de setembro de 2021, art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000309/2025-84, resolvem:

Art. 1º Compete à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha (CJACM) a consultoria e assessoramento jurídicos, com abrangência nacional, nos processos administrativos relativos aos assuntos, Programas, Sistemas e Projetos Estratégicos da Marinha do Brasil, tais como:

I - Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB);

II - Programa Nuclear da Marinha (PNM);

III - Programa de Obtenção de Meios Hidroceanográficos e de Apoio Antártico

(PROHIDRO);

IV - Programa de Fragatas Classe Tamandaré (PCT);

V - Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS);

VI - Programa de Obtenção de Navios Patrulha (PRONAPA);

VII - Projeto Míssil Antinavio de Superfície (MANSUP);

VIII - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz);

IX - Sistemas Acústicos, de Guerra Eletrônica e de Comando e Controle;

X - Assuntos referentes às questões patrimoniais imobiliárias que demandem

autorização do Comandante da Marinha;

XI - assuntos referentes às competências da Autoridade Marítima e à regulação, licenciamento, fiscalização e controle dos meios navais com plantas nucleares embarcadas (PNE); e

XII - outros assuntos considerados relevantes e estratégicos, desde que

encaminhados à CJACM pelo próprio Comandante da Marinha.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta GAB-CGU/CGU/AGU nº 3, de 18 de

março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL

Consultor-Geral da União

Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN

Comandante da Marinha

AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Diretor-Geral da Imprensa Nacional