DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 16, PUBLICADO EM 23/01/2025, PÁGINA 14
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA
PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 316, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43, inciso VII, alínea "d", e inciso VIII, e o art. 67 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no item 2.3.4 do Anexo B, e o item 2.2, subitem 2.2.1 do Anexo F, da Portaria nº 4.070/GM-MD, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000252/2024-11, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar o Secretário de Produtos de Defesa na elaboração da Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho, quanto à Análise da Base Industrial de Defesa (ABID) para a obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance:
I - estudar as fontes de informação disponíveis e realizar a coleta de dados junto a organizações governamentais, empresas e associações da Base Industrial de Defesa (BID), visando a consolidação de um diagnóstico atualizado das capacidades industriais e tecnológicas nacionais;
II - identificar as capacidades industriais e tecnológicas da BID, avaliando o nível de maturidade tecnológica (TRL) e produtiva (MRL) das empresas e os riscos associados à sua participação no ciclo de vida do Sistema de Artilharia Antiaérea;
III - analisar as lacunas existentes na BID e propor ações estratégicas para mitigá-las, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa (END) e com os objetivos do processo de obtenção;
IV - adotar as providências necessárias para subsidiar a elaboração da ABID,
incluindo a preparação de instrumentos e a coordenação com os órgãos envolvidos; e
V - redigir relatório técnico conclusivo, contendo os resultados das análises realizadas e as recomendações de propostas de ações, a ser submetido ao Secretário de Produtos de Defesa.
CAPÍTULO II
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - 9 (nove) representantes da administração central do Ministério da Defesa,
sendo:
a) 6 (seis) representantes da Secretaria de Produtos de Defesa:
1. 3 (três) do Departamento de Produtos de Defesa;
2. 1 (um) do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3. 1 (um) do Departamento de Promoção Comercial; e
4. 1 (um) do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa;
b) 3 (três) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. 1 (um) da Chefia de Assuntos Estratégicos;
2. 1 (um) da Chefia de Logística e Mobilização; e
3. 1 (um) do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa;
II - 1 (um) representante do Comando da Marinha;
III - 1 (um) representante do Comando do Exército; e
IV - 1 (um) representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será um dos representantes do
Departamento de Produtos de Defesa, e constará do ato de que trata o § 4º.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente.
§ 3º O suplente que substituir o titular em suas ausências e impedimentos
terá direito a voto exclusivo nas respectivas reuniões.
§ 4º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Produtos de Defesa.
§ 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros setores do Ministério da Defesa e das Forças Singulares para prestar assessoramentos especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela
SEPROD; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias
da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, obrigatoriamente, com a
presença de ao menos um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.
§ 4º As deliberações do Grupo de Trabalho serão tomadas por maioria
simples dos presentes e registradas em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por videoconferência na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes federativos diferentes.
Art. 5º O Departamento de Produtos de Defesa atuará como secretariaexecutiva e prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho tem prazo de 80 (oitenta) dias para a conclusão de suas atividades, contado da data de publicação do ato de designação previsto no art. 2º, § 4º, mediante a apresentação do resultado dos trabalhos ao Secretário de Produtos de Defesa, na forma de relatório.
Parágrafo único. Cabe ao Secretário de Produtos de Defesa prorrogar o prazo
de que trata o caput, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 7º Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de especialistas militares ou civis que, em razão de seu conhecimento técnico ou da área de atuação dos entes que representam, possam contribuir com os trabalhos;
III - elaborar o cronograma de trabalho do Grupo de Trabalho;
IV - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de
Trabalho;
VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessária, de
documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de
Trabalho.
Seção III
Atribuições dos membros
Art. 8º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do
Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador.
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERALDO LUIZ RODRIGUES