DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 2, EDIÇÃO 15, PUBLICADO EM 22/01/2025, PÁGINA 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA Nº 22/PGF/AGU, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A SUBPROCURADORA-GERAL FEDERAL SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Procuradora-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, tendo em vista o disposto nos incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, as nomeações procedidas pela Portaria AGU nº 53, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 12-A, de 17 de janeiro de 2025, e a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 30933/DF (2025/0000276-0), resolve: Art. 1º Fixar a lotação e o exercício, nas unidades jurídicas da Procuradoria-Geral Federal constantes do Anexo, dos Procuradores Federais nomeados pela Portaria AGU nº 53, de 17 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. A lotação e o exercício dos nomeados nas respectivas
unidades se consolidará com a posse.
Art. 2º A posse dos Procuradores Federais dar-se-á somente a partir do dia 27 de
janeiro de 2025, não produzindo qualquer efeito jurídico o ato firmado em data anterior.
§ 1º Os nomeados poderão tomar posse perante o Advogado-Geral da União, no dia 27 de janeiro de 2025, às 9h, no auditório do Edifício Sede II da Advocacia-Geral da União, com endereço no Setor de Autarquias Norte - Quadra 5 - Lote C, Centro Empresarial CNC - Brasília-DF.
§ 2º Os nomeados que optarem por não tomar posse perante o AdvogadoGeral da União deverão se apresentar perante os titulares dos seus órgãos de lotação, no dia 27 de janeiro de 2025.
§ 3º Os custos com os deslocamentos para a posse correrão às expensas dos
nomeados.
Art. 3º Deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, para a data final para a posse.
Art. 4º Considerar-se-á a data da posse como de início de exercício, salvo para os empossados que optem por entrar em exercício no prazo previsto no § 1º do art. 15 da Lei nº 8.112, de 1990, que deverão assim manifestar-se, por escrito, no ato da posse.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA SILVA PIRES DE CARVALHO
ANEXO
. .Seq. .Nome .Opção .Órgãos de
.Órgãos de
Lotação
Exercício
. .197 .Mariana Merces Passos .1ª .P F/ AC .P F/ AC
. .198 .Thiago Mattos Braziel* .1ª .P F/ M T .P F/ M T
. .199 .Mauricio Jose Artuzi .2ª .P F/ R O .PFE/INCRA/RO
* Lotação e exercício sub judice.