DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 3, EDIÇÃO 178, PUBLICADO EM 13/09/2024, PÁGINA 218

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

EDITAL Nº 3/2024/SPRF-SP LEILÃO Nº 1/2024/SP

A União, por intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, SPRF/SP, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão nomeada pela Portaria nº 72, de 12 de junho de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que, após procedidas todas as notificações oficiais e decorridos os prazos legais sem manifestação dos proprietários, realizará licitação na modalidade LEILÃO, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para venda de veículos de terceiros retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que encontram-se há mais de 60 (sessenta) dias nos pátios das Unidades Operacionais e terceirizadas vinculadas à SPRF/SP, sendo estes classificados como CONSERVADOS E SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL os que atenderem o § 1º e § 2º do Art. 16 da Resolução 623/2016 e que estejam impossibilitados de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação e SUCATAS INSERVÍVEIS, destinado à reciclagem, resultante da preparação, compactação e trituração de veículos que estejam depositados há mais de 1 (um) ano nos pátios da SPRF/SP. O procedimento licitatório ocorrerá em conformidade com a Lei nº 14.133/21; Lei nº 8.722/93 e seu Dec. Regulamentador nº 1.305/94; Decreto n. 21.981, de 19 de outubro de 1932; Resolução n. 967, de 17 de maio de 2022 e 623/16 do CONTRAN; do art. 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 13.160/15 e Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, bem como as condições abaixo:

DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO

1.1 O procedimento do Leilão será o leilão será realizado na modalidade internet (on-line), em sessão pública, no endereço eletrônico https://unileiloes.com.br/ conduzido pelo Leiloeira Oficial Fabiana Cusato, matrícula JUCESP/619, nos moldes do Decreto-Lei nº 21.981/1932 e conforme estabelecido no Termo de Adesão vinculado ao processo nº 08658.063842/2019-78 e no Anexo II do Edital nº 2/2019/SAF-SP retificado, publicado no DOU em 05/07/2019, Seção 3. Dada a especificidade dos bens a serem arrematados, vigora a necessidade supra de um leilão para cada classificação de veículo, sendo o primeiro destinado à venda dos bens elencados como conservados, o seguinte para os veículos classificados como sucatas aproveitáveis com motor inservível e o terceiro para sucatas inservíveis (materiais ferrosos), conforme cronograma explicitado abaixo:

. .LEILÃO FASE 1 CONSERVADOS .LEILÃO FASE 2 SUCATA APROVEITÁVEL DE MOTOR

.LEILÃO FASE 3 SUCATA INSERVÍVEL (MATERIAL FERROSO)

INSERVÍVEL

. .DATA: 07 e 08 outubro de 2024 .DATA: 09 e 10 outubro de 2024 .DATA: 11 outubro de 2024

. .HORÁRIO:08h00min .HORÁRIO:08h00min .HORÁRIO: 08h00min

. .LOCAL: Sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ .LOCAL:Sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ .LOCAL: Sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/

DA VISITAÇÃO DOS PÁTIOS em sp

A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á nos dias 01 e 02 de outubro de 2024, nos locais abaixo discriminados, no horário das 09h00min às 12h00min

e das 13h00min às 16h00min;

As visitações devem ser precedidas de contato com o local de guarda do lote, conforme dados abaixo, para confirmar a disponibilidade no horário pretendido:

. .Delegacia .Pátio .Endereço .Contato

. .1ª Delegacia -

.GP SERVICE - GUARULHOS .Rodovia Presidente Dutra, KM 224 PISTA NORTE, N 95 (ALÇA DE LIGAÇÃO

.(11) 2795-2343

Guarulhos

COM AVENIDA GUARULHOS) - Bairro: VILA VENDITTICEP: 07032-010 -

Guarulhos - SP.

. . .JACAREÍ I - ALVES & YOSHIY .Rodovia General Euryyale de Jesus Zerbine, 6810 - (SP-066) - Bairro:

.(11) 2795-2343

BANDEIRA BRANCA - CEP: 12349-899 - JacareíSP.

. . .JACAREÍ II - ALVES & YOSHIY .AV. EDOUARD SIX, 540 - Bairro: JARDIM PARAÍBA - CEP: 12327- 673 - Jacareí-

.(11) 2795-2343

SP.

. . .PC-7 PRF GUARULHOS .Rodovia Presidente Dutra, BR 116 KM 208. .(11) 2795-2343

. . . . .

. .2ª Delegacia - São

.GP SERVICE - GUARULHOS - DEL02 .Rodovia Presidente Dutra, KM 224 PISTA NORTE, N 95 (ALÇA DE LIGAÇÃO

.(12) 3931-7088 / (12)

José dos Campos

COM AVENIDA GUARULHOS) - Bairro: VILA VENDITTI - CEP: 07032-010 -

3931-7476

Guarulhos - SP.

. . .JACAREÍ I - ALVES & YOSHIY .Rodovia General Euryyale de Jesus Zerbine, 6810 - (SP-066) - Bairro:

.(12) 3931-7088 / (12)

BANDEIRA BRANCA - CEP: 12349-899 - JacareíSP.

3931-7476

. . .JACAREÍ II - ALVES & YOSHIY .AV. EDOUARD SIX, 540 - Bairro: JARDIM PARAÍBA - CEP: 12327- 673 - Jacareí-

.(12) 3931-7088 / (12)

SP.

3931-7476

. . .PÁTIO PC.6 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PRF .Rodovia Presidente Dutra, BR 116 KM 156 - Bairro:JARDIM POR DO SOL -

.(12) 3931-7088 / (12)

CEP: 12240-420 - São José dos Campos - SP.

3931-7476

. . . . . . .3ª Delegacia - Atibaia .ATIBAIA - NEUZA ALVES .Estrada da Paineira s/n - quadra IL59 - Atibaia/SP. .(11) 4412-2055, (11) 4412-2577

. . .ENGEBRÁS - DOM PEDRO .Estrada do Guaxinduva, 1206 - Bairro: Guaxinduva, Atibaia/SP - CEP: 12940-

.(11) 4412-2055, (11)

001.

4412-2577 . . .F.6.31 - BR381 KM08 VARGEM .Rodovia Fernão Dias, Km 8 - Vargem/SP. .(11) 4412-2055, (11) 4412-2577 . . .F.6.32 - BR381 KM47 ATIBAIA .Rodovia Fernão Dias, Km 47 - Bairro do Rosário - Atibaia/SP. .(11) 4412-2055, (11) 4412-2577

. . . . .

. .4ª Delegacia -

.4ª DEL/PRF - POSTO F641 .Rodovia Regis Bittencourt, km 285 - Itapecerica da Serra/SP .(11) 4666-2494, (11)

Itapecerica da Serra

4666-4103 . . .4ª DEL/PRF - POSTO F643 .Rodovia Regis Bittencourt, km 343 - Miracatu/SP .(11) 4666-2494, (11) 4666-4103 . . .4ª DEL/PRF-PÁTIO ARAÇARIGUAMA/SP - KM 44 - SP-280 .Estrada Senador José Ermírio de Moraes, 03 .(11) 4666-2494, (11) 4666-4103 . . .ARMATRANS - SÃO LOURENÇO .Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, km 223, Casa Branca/SP. .(11) 4666-2494, (11) 4666-4103

. . . . .

. .5ª Delegacia -

.REGISTRO - NEUZA ALVES .Rua Arestides Leandro, 315, Bairro Campo de Experiência - CEP 11.900-000 -

.(13) 3821-7733 e (11)

Registro

Registro/SP.

95196-2142 (WhatsApp)

. . .UOP DA BARRA DO TURVO-SP .BR 116 KM 525 Sentido SulBairro Paraíso, CEP 11.955-000 Barra do

.(13) 3821-7733 e (11)

Turvo/SP

95196-2142 (WhatsApp)

. . .UOP DE REGISTRO-SP .BR 116 KM 439 Sentido SulBairro: ARAPONGAL - CEP 11.900-000 - Registro

.(13) 3821-7733 e (11)

/SP

95196-2142 (WhatsApp)

. . . . .

. .6ª Delegacia -

.06 DEL - UBATUBA - F660 - BR 101 KM 47 - PATIO PRF .Rodovia BR 101, km 47,8 - Bairro Silop, Ubatuba/SP .(12) 3832-3247

Ubatuba

. . .06 DEL - UBATUBA - F661 - BR 101 KM 31 - PATIO PRF .Rodovia BR101 km 31,6. .(12) 3832-3247

. . . . .

. .7ª Delegacia - Marília .IBIRAREMA GP SERVICE .RODOVIA SP 270, KM 408 - Bairro: AGUA DO PAU DE ALHO - CEP: 19940-000

.(12) 99629-9261

- Ibirarema - SP.

. . .IBIRAREMA PATEO GP SERVICE .RODOVIA SP 270, KM 408 - Bairro: AGUA DO PAU DE ALHO - CEP: 19940-000

.(12) 99629-9261

- Ibirarema - SP.

. . .PATEO PRF GUAIÇARA .BR153, km 173 - Guaiçara/SP .(12) 99629-9261

. . .PATEO PRF MARILIA .BR153, km 259 - Marília/SP .(12) 99629-9261

. . .PATEO PRF OURINHOS .BR153, km 345 - Ourinhos/SP .(12) 99629-9261

. . . . .

. .8ª Delegacia -

.8ª DELEGACIA PRF - CACHOEIRA PAULISTA - SP .Av. Antônio Saciloti Filho, 380 - Chácara do Moinho - Cachoeira .(12) 3646-1200

Cachoeira Paulista

. . .APARECIDA - NEUZA ALVES .Avenida Itaguassu, 4500 (KM 75 - RODOVIA PRESIDENTE DUTRA)

.(12) 3646-1200

(APARECIDA/SP) - Bairro: BAIRRO ITAGUASSU - CEP: 12570-000 - Aparecida -

SP.

. . .NEUSA ALVES DA SILVEIRA - PATIO DE APARECIDA .Avenida Itaguassu, 4500 (KM 75 - RODOVIA PRESIDENTE DUTRA)

.(12) 3646-1200

(APARECIDA/SP) - Bairro: BAIRRO ITAGUASSU - CEP: 12570-000 - Aparecida -

SP.

. . .POSTO PRF - PC4 - KM18 - NORTE - BR116 -

.BR 116, Rodovia Presidente Dutra, Km 018 - Lavrinhas/SP - CEP: 12760-

.(12) 3646-1200

L AV R I N H A S

000.

. . . . .

. .9ª Delegacia - São

.PÁTIO DE RECOLHA DO DER - SÃO JOSÉ DO RIO

.Rodovia Transbrasiliana km 46 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP. .(17) 3224- 4647, (17)

José do Rio Preto

PRETO/SP

3223-5140 . . .PÁTIO PRF F690 9ª DEL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .Rodovia Transbrasiliana km 59,5 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP .(17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 . . .PATIO PRF RIO PRETO F691 .Rodovia Transbrasiliana km 59,5 - BR 153 -São José do Rio Preto/SP .(17) 3224- 4647, (17) 3223-5140 . . .PÁTIO UOP PRF - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP .Rodovia Transbrasiliana km 69,7 - BR 153 -São José do Rio Preto. .(17) 3224- 4647, (17) 3223-5140

Os bens aqui relacionados serão vendidos com direito a documentação e

entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao

leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito

que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento

dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das

características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a

respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades

intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão

obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio

dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN

n° 623/2016.

Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os

débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção

II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n°

623/2016.

Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016,

aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a

sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de

prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 1

Poderão participar Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais

inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com comprovada inscrição.

Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal

observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de venda previstas para o

certame.

A criação do usuário deve ser feita com ao menos 24 horas de antecedência do

início do leilão para para análise de consistência dos dados de usuário.

Maiores informações acerca do sistema constam no endereço

https://unileiloes.com.br/.

São impedidos de participar do leilão:

Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau;

O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de

trabalho;

Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de

licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do

artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos

licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos

dirimidos pela Comissão de Leilão.

DOS LANCES - FASE 1

Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação

do leilão e, após a criação de usuário no sistema, o interessado poderá enviar lance

antecipadamente à sessão pública no lote de seu interesse, deixando-o registrado no

sistema;

Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão

registrados em tempo real;

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá

com o último lance registrado.

As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estarão disponíveis

Os bens aqui relacionados serão vendidos com direito a documentação e

no portal do leiloeiro: https://unileiloes.com.br/

entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao

É permitida exclusivamente a avaliação visual dos lotes, sendo vedado o seu

leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito

manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc.

que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento

As fotos divulgadas no portal serão meramente ilustrativas, não servindo de

dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das

parâmetro para demonstrar o estado dos bens.

características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a

A alegação de que o estado de conservação do veículo, na retirada após a

respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades

arrematação, não é o mesmo das imagens meramente ilustrativas, não ensejará no

intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

cancelamento da arrematação.

A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão

obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio

CRIAÇÃO DE USUÁRIO

Para participação em quaisquer fases do leilão é necessária a criação de um

dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN

usuário no sítio eletrônico do leiloeiro: https://unileiloes.com.br/

n° 623/2016.

Os documentos necessários para a criação de usuário no sítio eletrônico são:

Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os

débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção

Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica;

II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n°

Documento de identidade com foto (original);

623/2016.

Para pessoas jurídicas, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato

constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conforme o

Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016,

enquadramento jurídico e tributário da participante;

aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a

DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 1

sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de

prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.

VEÍCULO CONSERVADO é aquele passível de recuperação e com possibilidade

de receber documentação (licenciamento), tendo condições de voltar a circular em via

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 1

pública após manutenção, realização de vistoria e transferência de propriedade a serem

Poderão participar Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais

realizadas junto ao órgão competente por conta do arrematante.

inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com comprovada inscrição.

Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a

Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal

venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão e a qualquer

observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de venda previstas para o

momento até o ato da entrega, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum

certame.

impedimento legal.

A criação do usuário deve ser feita com ao menos 24 horas de antecedência do

Os lotes serão entregues ao arrematante livre e desembaraçado de quaisquer

início do leilão para para análise de consistência dos dados de usuário.

ônus, exceto os que vencerem após a data do leilão, ficando aquele responsável pelo

Maiores informações acerca do sistema constam no endereço

registro perante o órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para

https://unileiloes.com.br/.

transferência do veículo que por ventura o DETRAN de domicílio do arrematante venha a

São impedidos de participar do leilão:

exigir.

Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau;

A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do Detran de

O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de

estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele

trabalho;

órgão.

Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de

Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,

licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do

conforme descrito abaixo:

artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;

A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos

Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos

Ano: o ano que consta do registro do veículo;

dirimidos pela Comissão de Leilão.

Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial;

DOS LANCES - FASE 1

Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;

Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação

Motor: Número do motor de cada veículo.

do leilão e, após a criação de usuário no sistema, o interessado poderá enviar lance

Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução

antecipadamente à sessão pública no lote de seu interesse, deixando-o registrado no

CONTRAN 623/2016.

sistema;

No sítio eletrônico constará também o "valor de avaliação" do lote, sendo este

Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão

o valor estimado para o veículo em condições de pleno uso e venda livre no mercado.

registrados em tempo real;

A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá

https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo

com o último lance registrado.

DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1

A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório

virtual na data e horário indicados neste Edital.

O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou

o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.

Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,

prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 38 deste edital.

Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 1

Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance

para o lote.

O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota

de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

Para Pessoa Física:

Documento de identidade com foto (original);

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para Pessoa Jurídica:

Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante;

Documento de identidade com foto (original);

O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do

lote.

Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste

Ed i t a l

Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou

jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.

Os veículos não arrematados nesta fase serão redirecionados à próxima hasta e, caso haja novamente ausência de propostas, será incluído na Fase 2 e reclassificado como SUCATA APROVEITÁVEL DE MOTOR INSERVÍVEL, consoante § 3º do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro.

DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 1

Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes.

A Ata será assinada por representante da administração e pelo

leiloeiro/procurador.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 1

A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.

Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 1

O arrematante fica responsável pela retirada do veículo leiloado do pátio no prazo definido no item 14.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante com a perda do valor desembolsado.

Após a retirada, proceder-se-á à regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro no prazo máximo de 30 (trinta) dias consoante Art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro.

Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo de Trânsito.

Fica sob responsabilidade do arrematante a posterior revisão técnica do veículo antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e peças.

Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorram durante a retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.

É proibido ao arrematante ceder, permutar ou vender o veículo arrematado

antes do pagamento e da extração da Nota de Venda.

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 1

Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem

como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.

DO PAGAMENTO - FASE 1

O pagamento da(s) arrematação(ões) será feito por GRU (Guia de Recolhimento

da União) única gerada pelo leiloeiro e vinculada ao CPF ou CNPJ do arrematante.

A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias corridos contados a partir da sua emissão.

Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.

O não pagamento da GRU nos moldes do item 13.2 poderá ensejar o

cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.

DA RETIRADA - FASE 1

O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, e b) termo de liberação pelo sistema Silver, ficando o arrematante responsável pelo registro e trâmite documental perante órgão executivo de trânsito.

A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 15 dias serão cobradas diárias até o limite legal.

Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja,

embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.

Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 14.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.

Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme relação no item 2.1.

O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais (''postos'') de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa(Delegacia).

A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.

Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-

se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

As situações descritas nos itens 14.6, 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo

de indenização ao arrematante.

DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 2

SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL são os casos dos motores prejudicados, em que a numeração do motor não poderá ser reaproveitada, não sendo possível a reutilização do bloco do motor, apenas suas peças componentes e partes metálicas poderão ser reaproveitados, conforme disposto na Lei nº 12.977/14. Serão INUTILIZADAS as placas e número do chassi (VIN) e solicitada BAIXA ao DETRAN.

Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.

A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele órgão.

Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados em processo de baixa no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do DETRAN do respectivo Estado. Desta forma, a SPRF/SP exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão.

Os motores dos veículos assim classificados não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,

conforme descrito abaixo:

Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;

Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como

sucata;

Lance mínimo: Constitui o lance mínimo inicial;

Posto: Local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;

Motor: Número do motor de cada veículo ou sucata de veículo quando for

passível a identificação;

Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução

CONTRAN 623/2016.

A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site

https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo

Os bens aqui relacionados serão vendidos sem direito a documentação e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro e à comitente vendedora a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo, o oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação.

A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.

Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n° 623/2016.

Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016, aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 2

Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas, regularmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e possuam os documentos necessários, conforme caracterizado neste Edital.

Para a participação do leilão de veículos classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS DE MOTOR INSERVÍVEL, poderão participar exclusivamente empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com comprovada inscrição, do ramo do comércio de peças usadas, reguladas pela Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, e normativas do CONTRAN, na condição de usuário final e sem direito à documentação dos referidos veículos.

As Pessoas Jurídicas que incluem-se nos itens anteriores devem

obrigatoriamente possuir cadastro junto ao DETRAN.

Os interessados em participar do leilão on-line deverão criar usuário no portal, observando as regras ali estabelecidas, aceitando as condições de vendas previstas para o certame.

O cadastro deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência do início

do leilão, para análise de consistência dos dados de usuário.

A criação de usuário no sítio eletrônico https://unileiloes.com.br/ é requisito

fundamental para a participação na forma on-line.

Maiores informações acerca da criação do usuário no sistema constam no

endereço https://unileiloes.com.br/

São impedidos de participar do leilão:

Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau;

O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de

trabalho;

Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

DOS LANCES - FASE 2

Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação do leilão e, após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixandoo registrado no sistema;

Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão

registrados em tempo real;

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá

com o lance registrado.

DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2

A abertura da presente licitação dar-se-á em no sistema eletrônico em

auditório virtual, na data e horário indicados neste Edital.

O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no anexo do edital, ou

o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.

Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao

monitoramento dos lances recebidos via internet.

Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,

prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 38 deste edital.

Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 2

O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota

de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto,

contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de

regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o

enquadramento jurídico e tributário da participante;

Comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme

previsto na Lei n° 12.977, de 2014, e normativas do CONTRAN;

Documento de identidade com foto (original);

O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do

lote.

Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste

Ed i t a l

Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou

jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.

Os veículos não arrematados como sucata aproveitável de motor inservível

serão automaticamente direcionados à Fase 3, reclassificados como sucata inservível e

leiloados como material ferroso, atendendo o Art. 16, § 4º da Resolução 623 do

CO N T R A N .

DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2

Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão

descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos

relevantes.

A Ata será assinada por representante da administração e pelo

leiloeiro/procurador.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 2

A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.

Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 2

A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo

definido no item 25.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo

arrematante com a perda do valor desembolsado.

Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a

retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil

e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.

É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma

negociar as peças utilizáveis do veículo arrematado antes do pagamento e da extração da

Nota de Venda.

Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem

número), já que destinam-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial

de suas peças e partes metálicas.

Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e

criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a

legislação vigente e este Edital.

No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá

aguardar o trâmite da baixa do veículo no DETRAN do respectivo estado para obter a

certidão de baixa.

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 2

Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem

como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.

DO PAGAMENTO - FASE 2

O pagamento da(s) arrematação(ões) vinculadas à um mesmo CNPJ será feito

por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro.

A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante

e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias

corridos contados a partir da sua emissão.

Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da

arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do

site do leiloeiro: https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº

2/2019/SAF-SP Retificado.

O não pagamento da GRU nos moldes do item 24.2 poderá ensejar o

cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.

DA RETIRADA - FASE 2

O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota

de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa, e c) termo de liberação pelo

sistema Silver.

A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia

Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail

no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias úteis a partir

da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio

credenciado. Após o prazo de 15 dias úteis serão cobradas diárias até o limite legal.

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá

com o último lance registrado.

DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3

A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório

virtual na data e horário indicados neste Edital.

O Lance Inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser

reciclado, avaliado em R$ 0,09/kg (nove centavos/quilograma).

Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao

monitoramento dos lances recebidos via internet.

Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,

prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 39 deste edital.

Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.

Encerrado o leilão e adjudicado o objeto ao vencedor, será assinado Termo de

Arremate, nos moldes do Anexo II.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 3

Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance

para o lote.

O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota

de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 2

Ultrapassado o prazo de 45 dias da autorização do item 25.2, o veículo (lote)

O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota

será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de

de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.

Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto,

Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo

contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de

reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do

regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o

restante.

enquadramento jurídico e tributário da participante;

Todos os lotes deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja,

Comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme

embarcados como carga, cujas as despesas são de responsabilidade do arrematante.

previsto na Lei n° 12.977, de 2014, e normativas do CONTRAN;

Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante

Documento de identidade com foto (original);

deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária

O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do

Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização

lote.

para liberação", conforme relação do item 2.1

Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste

O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer

Ed i t a l

contato telefônico com esta, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob

Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa física ou

pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação. As Delegacias da

jurídica estará devidamente habilitado a ser declarado vencedor.

Polícia Rodoviária Federal se distinguem das Unidades Operacionais ("postos") de Polícia

Os veículos não arrematados como sucata aproveitável de motor inservível

Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na

serão automaticamente direcionados à Fase 3, reclassificados como sucata inservível e

unidade administrativa.

leiloados como material ferroso, atendendo o Art. 16, § 4º da Resolução 623 do

CO N T R A N .

A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo,

DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 2

inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer

Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão

dos lotes.

descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos

Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-

relevantes.

se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

A Ata será assinada por representante da administração e pelo

As situações descritas nos itens 25.6, 25.7 e 25.8 não ensejarão qualquer tipo

leiloeiro/procurador.

de indenização ao arrematante.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 2

DOS BENS OBJETOS DO LEILÃO - fase 3

A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.

MATERIAIS FERROSOS são os casos para reciclagem, resultantes da preparação,

Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

compactação e trituração de veículos que estejam depositados há mais de 1 (um) ano nos

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

pátios da SPRF/SP, bem como dos veículos não identificáveis recolhidos há mais de 60

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 2

(sessenta) dias nos pátios da SPRF/SP.

A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo

Reserva-se o direito de, a critério exclusivo da Comissão de Leilão, cancelar a

definido no item 25.2 deste edital, sob pena de caracterização de abandono pelo

venda de parte ou de todo o lote, antes ou durante a realização do leilão, notadamente se

arrematante com a perda do valor desembolsado.

surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.

Responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que por ventura ocorra durante a

A SPRF/SP se abstém de cumprir qualquer exigência por parte do DETRAN de

retirada dos respectivos lotes, estando a SPRF/SP isenta de qualquer responsabilidade civil

e criminal, bem como de outros ônus decorrentes.

estado diferente de São Paulo que não esteja incluída no rol de procedimentos daquele

É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma

órgão.

negociar as peças utilizáveis do veículo arrematado antes do pagamento e da extração da

Os lotes de veículos leiloados serão baixados em processo de baixa no sistema

Nota de Venda.

RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem

A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a responsabilidade do

número), já que destinam-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial

Detran do respectivo Estado. Desta forma, a SPRF/SP exime-se de qualquer

de suas peças e partes metálicas.

responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão

Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder civil e

de Leilão.

criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a

Os bens objeto do presente leilão serão ofertados em lote único, por uma

legislação vigente e este Edital.

estimativa de peso em quilograma, podendo variar para mais ou para menos;

No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante deverá

Os lotes a serem leiloados serão identificados nos campos específicos,

aguardar o trâmite da baixa do veículo no DETRAN do respectivo estado para obter a

conforme descrito abaixo:

certidão de baixa.

Lote: número de lote de cada veículo e/ou sucata;

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 2

Marca e modelo: nome do fabricante e modelo fabricado;

Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem

Ano: o ano que consta do registro do veículo ou do veículo baixado como

como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.

sucata;

DO PAGAMENTO - FASE 2

Lance mínimo: valor da avaliação do kg do material, que constitui o lance

O pagamento da(s) arrematação(ões) vinculadas à um mesmo CNPJ será feito

por GRU (Guia de Recolhimento da União) única gerada pelo leiloeiro.

mínimo inicial, por kg;

A GRU será enviada via correio eletrônico no e-mail cadastrado do arrematante

Posto: local onde os veículos estão depositados e poderão ser visitados;

e constará o custo total da(s) arrematação(ões), com data de vencimento de 5 dias

Condição: Condição do veículo de acordo com classificação da Resolução

corridos contados a partir da sua emissão.

CONTRAN 623/2016.

Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da

A descrição dos lotes consta no Anexo I deste Edital, disponível no site

arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do

https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/sao-paulo.

site do leiloeiro: https://unileiloes.com.br/ e obedecendo o disposto no Edital nº

A destinação do valor integral arrecadado com os arremates no leilão

2/2019/SAF-SP Retificado.

obedecerá à ordem de prevalência e demais disposições constantes da Seção I - Do Rateio

O não pagamento da GRU nos moldes do item 24.2 poderá ensejar o

dos Valores Arrecadados e Rendimentos Auferidos (art. 32 ao 34), da Resolução CONTRAN

cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.

n° 623/2016.

DA RETIRADA - FASE 2

Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, após quitados os

O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota

débitos e as despesas previstas, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Seção

de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa, e c) termo de liberação pelo

II - Dos Saldos Credores (art. 35 e seus desdobramentos), da Resolução CONTRAN n°

sistema Silver.

623/2016.

A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia

Em conformidade com o art. 19, § 3°, da Resolução CONTRAN n° 623/2016,

Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail

aqueles que tiverem crédito sobre os veículos a serem arrematados poderão requerer a

no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 15 dias úteis a partir

sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de

da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio

credenciado. Após o prazo de 15 dias úteis serão cobradas diárias até o limite legal.

prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação do presente Edital.

RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA - fase 3

A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 936381 quilogramas, conforme tabela abaixo:

. .QUANTIDADE ESTIMADA DE BENS A SEREM OFERTADOS NO LEILÃO

. .BENS .Q U A N T I DA D E .PESO UNITÁRIO ESTIMADO (Kg) .PESO TOTAL ESTIMADO (kg)

. .Motocicletas e similares .408 .68 .27744

. .Veículos em geral .1182 .600 .709200

. .Veículos pesados .41 .4725 .193725

. .Outros materiais (bicicleta, ciclomotor, artesanais, etc.) .84 .68 .5712

. .T OT A L .1715 . .936381

Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso

seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar

o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de

passeio mais comuns no mercado. São eles o Mille, o Novo Uno Way, o Corsa e o Agile.

Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um

caminhão MB 1113, que é o chassis referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus,

e para os demais materiais, foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.

A estimativa apresentada no item 27.1 está também sujeita a alterações devido

a adição dos lotes residuais não arrematados na Fase 2, consoante item 19.5 do presente

edital.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - FASE 3

Este Leilão é restrito a Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, cujo ramo

de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem documentos

necessários, conforme caracterizado neste Edital.

São impedidos de participar do leilão:

Servidores da PRF e parentes de servidores até o segundo grau.

O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe de

trabalho.

Não poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas impedidas de

licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas no inciso VI do

artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos

licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos

dirimidos pela Comissão de Leilão.

DOS LANCES - FASE 3

Os lances poderão ser ofertados de maneira eletrônica a partir da publicação

do leilão, e após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado

poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-

o registrado no sistema;

Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão

registrados em tempo real;

Se o participante não estiver logado no momento da sessão pública, concorrerá

com o último lance registrado.

DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3

A abertura da presente licitação dar-se-á no sistema eletrônico em auditório

virtual na data e horário indicados neste Edital.

O Lance Inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser

reciclado, avaliado em R$ 0,09/kg (nove centavos/quilograma).

Iniciada a etapa competitiva, os participantes on-line deverão encaminhar lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Durante a sessão, o leiloeiro responsável dará publicidade adequada ao

monitoramento dos lances recebidos via internet.

Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,

prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência, sendo o arrematante responsabilizado civil e criminal por sua ação, além das penas administrativas previstas no item 39 deste edital.

Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Código Penal.

Encerrado o leilão e adjudicado o objeto ao vencedor, será assinado Termo de

Arremate, nos moldes do Anexo II.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE 3

Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance

para o lote.

O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote, atribuindo ao vencedor a nota

de arrematação, contanto que este apresente os seguintes documentos:

Comprovação de Cadastro de Pessoa Jurídica, o registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação, comprovação de ausência de falência, de regularidade com a seguridade social e demais documentos na forma da lei, conforme o enquadramento jurídico e tributário da participante;

Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos

adquiridos;

Documento de identidade com foto (original);

O prazo para apresentar os documentos é de 1 dia útil após o fechamento do

lote.

Não serão aceitos documentos enviados fora do prazo determinado neste

Ed i t a l

Somente após a análise da documentação solicitada é que a pessoa jurídica

estará devidamente habilitada a ser declarada vencedora.

DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA - FASE 3

Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada pelo leiloeiro, na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e fatos relevantes.

A Ata será assinada por representante da administração e pelo

leiloeiro/procurador.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - FASE 3

A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão de Leilão.

Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - FASE 3

Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;

Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.

Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;

Em casos excepcionais onde, por causo fortuito ou força maior, a prensagem não puder ser realizada no pátio que se encontram os materiais, a contratada poderá, mediante aprovação prévia da Comissão Regional de Leilão, realizar a destruição em local diverso, devidamente acompanhada por um membro da supracitada comissão.

Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.

Deverá ser fornecida à Comissão Regional de Leilão ou pessoa indicada por esta

uma cópia dos tickets de pesagem.

No caso de veículo de médio/grande porte (caminhão, ônibus, micro-ônibus, etc.) a contratada deverá ainda entregar à Comissão de Gestão de Pátios todas as plaquetas de identificação.

Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.

A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório

do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.

A Contratante terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da

Contratada até o cumprimento total da obrigação.

Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.

Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao

recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;

Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental correrão por conta

da Contratada.

Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.

Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus,

alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.

Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.

Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio da

PRF e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.

Efetuar a pesagem do caminhão antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de Gestão de Pátios. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.

Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.

Organizar, sob a orientação da Comissão de Gestão de Pátios, o pátio da Contratante após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.

Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não

deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.

Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - FASE 3

Será fornecida ao arrematante a Nota de Venda expedida pelo leiloeiro, bem

como os atos deliberados no Edital nº 2/2019/SAF-SP Retificado.

DO PAGAMENTO - FASE 3

O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU emitida pelo leiloeiro, cujo prazo de validade será de 10 dias corridos, no valor de 70% (sessenta por cento) do total informado de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material arrematado.

Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos postos da SPRF/SP, os parâmetros de peso estimado serão aqueles estabelecidos no item 27.1 desde Edital.

Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações entre a quantidade estimada e a apurada após a pesagem dos objetos prensados, a Comissão de Gestão de Pátios fará o ajuste quanto à diferença, e emitirá nova GRU, com prazo de validade de 5(cinco) dias, para o Arrematante recolher o que ainda for devido à União.

Os custos relativos à comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor da arrematação, serão pagos diretamente ao mesmo, seguindo as orientações constantes do site do leiloeiro https://unileiloes.com.br/ obedecendo o disposto no Edital nº 2/2019/SAFSP Retificado.

O não pagamento da GRU nos moldes do item 36.1 e 36.2 poderá ensejar o

cancelamento da(s) arrematação(ões) e sanções conforme item 38.3 deste Edital.

DA RETIRADA - FASE 3

O veículo será entregue ao arrematante com a seguinte documentação: a) nota de venda em leilão, b) certidão de solicitação de baixa e c) termo de liberação pelo sistema Silver.

A retirada dos lotes arrematados ocorrerá após autorização da Polícia Rodoviária Federal e emissão da nota fiscal, o arrematante será avisado através de e-mail no endereço informado no sítio do leiloeiro. O arrematante terá até 60 dias a partir da permissão da retirada dos lotes para fazê-lo, sem qualquer ônus cobrado pelo pátio credenciado. Após o prazo de 60 dias serão cobradas diárias até o limite legal.

Ultrapassado o prazo de 90 dias da autorização do item 37.2, o veículo (lote) será considerado abandonado, restando no perdimento do bem, podendo ser objeto de outro leilão, e o arrematante não fará jus ao recebimento do valor de arrematação.

Antes de dirigir-se ao depósito para retirada do lote arrematado o arrematante deverá, mediante agendamento prévio, comparecer à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal responsável pelo pátio onde está o respectivo lote para solicitar a "autorização para liberação", conforme item 2.1.

As Delegacias da Polícia Rodoviária Federal se distinguem dos ''postos'' de Polícia Rodoviária Federal, devendo a autorização a que se refere o item anterior ser retirada na unidade administrativa.

O arrematante, antes de se deslocar à unidade administrativa, deverá fazer contato telefônico com a mesma, para que seja providenciada a autorização de liberação, sob pena de, por motivos fortuitos, não receber a autorização de liberação.

A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos veículos que componham o lote.

Em caso de Restrição Judicial posterior à entrega do veículo, a SPRF/SP exime-

se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

As situações descritas nos itens 37.5, 37.6 e 37.7 não ensejarão qualquer tipo

de indenização ao arrematante.

DAS SANÇÕES E PENALIDADES

Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como as estipuladas neste Edital, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem deste Leilão, garantida a defesa prévia:

Advertência por escrito;

Multa de 20 % (vinte por cento) do valor de arrematação do Bem;

O pagamento da multa especificada no sub item 38.1.2, ao ser aplicada pelo dirigente do órgão responsável pelo certame, não se refere ao decurso do prazo legal para pagamento de lotes, conforme sub itens 14.2, 25.2 e 37.1, portanto, não poderá ser invocada para requerer a liberação de lotes não pagos no prazo, os quais serão inclusos para venda em hasta pública nos próximos leilões sob a responsabilidade da PR F.

Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Estado de São Paulo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no subitem anterior.

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 178, da Lei nº 14.133/2021, as

empresas e os profissionais que:

Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observandose o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

As impugnações referentes ao Edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.

As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, pessoalmente ou pelo correio, em qualquer unidade da Polícia Rodoviária em São Paulo, cujos endereços podem ser acessados no site https://www.gov.br/prf/pt-br/canais-de-atendimento/unidades-prf, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO 01/2024.

Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte

e quatro horas.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected], ou protocoladas seguindo as instruções do item 39.2.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

DO FORO

O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de SÃO PAULO (Justiça Federal), na capital do estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

LEONARDO SALVADOR BITTENCOURT

Superintendente

Substituto