DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 154, PUBLICADO EM 12/08/2024, PÁGINA 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 48, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Define o cronograma de adesão e pactuação do Ciclo
2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as fases e os períodos de adesão e pactuação e assistência financeira para criação de matrículas de tempo integral, em todas as etapas e modalidades da educação básica, no Ciclo de 2024/2025, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
CRONOGRAMA DE ADESÃO E PACTUAÇÃO - 2024
. .FA S E .PERÍODO
. .A D ES ÃO .12/08/2024 - 31/10/2024
. .PAC TUAÇÃO .2/09/2024 - 31/10/2024
. .R E D I S T R I B U I Ç ÃO .4/11/2024 - 8/11/2024
. .TRANSFERÊNCIA DA 1ª PARCELA .Após o defeso eleitoral -
até 31/12/2024
. .DECLARAÇÃO DE MATRÍCULAS .13/01/2025 - 9/05/2025
. .TRANSFERÊNCIA DA 2ª PARCELA .Até 30/06/2025
. .POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E NORMA
.Até 30/06/2025
EXARADA PELO CONSELHO DE EDUCAÇÃO*
. .REGISTRO DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR .Conforme o cronograma
do Censo Escolar * Válido para entes que não cumpriram com o disposto no art. 6º, da Portaria 1.495, de 2 de agosto de 2023, conforme cronograma do Ciclo 2023/2024. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
Presidente da República
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RUI COSTA DOS SANTOS
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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