DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 3, EDIÇÃO 147, PUBLICADO EM 01/08/2024, PÁGINA 25

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DO EXÉRCITO

10ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr Raquel Gomes Barreto de CPF 271.930.xxx-0x, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 179 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166- COLOG/CEX, de 22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro, esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33, Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: [email protected]. Informo que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.

Em 31 de julho de 2024.

ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel

Comandante do 59 BI Mtz

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

O 59° Batalhão de Infantaria Motorizado faz saber, para que tenha conhecimento, ao Sr Walter Torres Cunha de CPF 011.xxx.054-4x, atualmente em lugar incerto e não sabido, acerca da abertura do Processo Administrativo nº 180 devido ao vencimento do seu Certificado de Registro, por não ter apresentado o requerimento de e a documentação para revalidação do registro conforme Art 65 do dereto 10.030 de 30 de setembro de 2019 e § 1º do art.22 da portaria 166-COLOG/CEX, de 22 de dezembro de 2023. Diante da impossibilidade da notificação pessoal, ou por via postal. comunico ao ente supracitado, razão pela qual lhe torno público o chamamento para, querendo, apresentar Alegações finais a seu favor que possam ser atribuídas ao Processo Administrativo que ora se inicia, com a finalidade de Cancelamento de Registro, esse documento deve ser entregue por meio físico na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, situado na Praça Olavo Bilac nº 33, Centro ou por meio eletrônico no endereço de e-mail: [email protected]. Informo que lhe fica assegurado o direito de, pessoalmente, ou por intermédio de advogado constituído, requerer o que julgar de direito, praticar todos os demais atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação desta notificação conforme art.24 da Lei nº 9784/99.

Em 31 de julho de 2024.

ADELMO DE SOUSA CARVALHO FILHO - Cel

Comandante do 59 BI Mtz