DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 123, PUBLICADO EM 28/06/2024, PÁGINA 136
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 27 DE JUNHO DE 2024
Código: 436.904
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387427/2023.
Interessado: NEREL HORAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, da declaração de avaliação presencial do curso de português, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 551.919
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477831/2024.
Interessado: ROMARKEN DORCELY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 541.868
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469994/2024.
Interessado: KHALIL KASHANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 539.198
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467814/2024.
Interessado: SELIN MUSTAFA M MAKHMUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.851
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0467556/2024.
Interessado: Yasmine Martinho Cá.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 536.761
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465943/2024.
Interessado: LOUVENCIA DOSSOUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 528.090
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459053/2023.
Interessado: MAME SAYE DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 528.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0459045/2023.
Interessado: BINETOU DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 526.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457640/2023.
Interessado: MOUDAR AL ASSAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 524.901
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456554/2023.
Interessado: MIDACHKA LOUIRANVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 510.837
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445660/2023.
Interessado: SAMANTHA ALEJANDRA ALARCON GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não possui residência por prazo indeterminado, assim como não foi apresentado a RNM do representante legal e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 510.832
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445655/2023.
Interessado: FABIANA VICTORIA ALARCON GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não possui residência por prazo indeterminado, assim como não apresentou a RNM do representante legal e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 510.823
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0445646/2023.
Interessado: ALAN YUNIER ALARCON GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não possui residência por prazo indeterminado, bem como não foi apresentado a RNM do representante legal e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 505.959
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441840/2023.
Interessado: VICTOR CHIDIEBUBE NNEJI OSUJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 497.262
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0435141/2023.
Interessado: Francisco Alejandro Jordan Toledo.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 393.732
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351851/2023.
Interessado: NOEMIA RUI SANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 anos e não apresentou a certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 393.348
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351608/2023.
Interessado: LAUCENE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, via original da certidão de antecedente criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 393.271
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351558/2023.
Interessado: MAITE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 393.096
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351397/2023.
Interessado: CHRISTOPHER ROBERT PETERSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais Federal, o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.926
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351272/2023.
Interessado: MARIA INMACULADA ROMERA LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por mais de 12 (doze) meses, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 392.861
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351229/2023.
Interessado: MOHAMAD ALI CHAYTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 392.726
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351128/2023.
Interessado: IKBAL NOUREDDINE BAGHDADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 4 anos, assim como documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, situação cadastral do CPF e as cópias completas da Carteira de Registro Migratório e do passaporte e portanto não atende aos requisito previsto nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 392.593
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351041/2023.
Interessado: CHOU MIN JUNG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e a do país de origem, bem como não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 392.025
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350501/2023.
Interessado: ABDEL WAHAB HACHEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.878
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350391/2023.
Interessado: ARIOL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, declaração de avaliação presencial do curso de português, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 391.741
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350294/2023.
Interessado: EDERLSTEIN BENDERLEY GUSTAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 391.213
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349876/2023.
Interessado: NAHID OKHOVAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração de avaliação presencial do curso de português, bem como, legalização e tradução, realizada por tradutor público juramentado, da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.549
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349356/2023.
Interessado: SEVERIANO ANTONIO EVORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 30 meses, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 390.516
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349330/2023.
Interessado: EKHOE CLIFFORD OGBEBOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 390.301
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349182/2023.
Interessado: DOHA ABDALLAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.703
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347943/2023.
Interessado: MARCO NUNO FREITAS JOAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 385.997
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345726/2023.
Interessado: LUIS ALFONSO HIDALGO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.706
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345432/2023.
Interessado: SANTIAGO JAVIER CARAGUAY CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 385.697
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345423/2023.
Interessado: ASENIE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 384.405
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344288/2023.
Interessado: PEDRO AZEREDO LEONE LINO RODRIGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por 406 dias, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 383.923
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343892/2023.
Interessado: CHRISTOPHER JN PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo devidamente notificado, deixou de apresentar comprovante de residência, legalização do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, e não anexou a cópia integral do passaporte.
Código: 383.876
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343858/2023.
Interessado: FREDELIN ALPHONSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou nenhum dos documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 383.829
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343811/2023.
Interessado: CLAUDIA ABREU PI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.801
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343784/2023.
Interessado: JOSEPH SAINTILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual de todos os locais onde residiu, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 383.532
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343566/2023.
Interessado: ALEXEI DEL TORO PARRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 383.439
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343497/2023.
Interessado: MARIO PEDRO SANHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.299
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343399/2023.
Interessado: ELVIS JOAO BIAGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.288
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343392/2023.
Interessado: HUZAIFA AHMAD QURESHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui mais residência por prazo indeterminado, portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 383.121
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343240/2023.
Interessado: JOSE LUIS LONDONO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e todas as páginas do passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.392
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342637/2023.
Interessado: DAMARIS ANAZCO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.584
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341981/2023.
Interessado: DAVID ALEXANDER GUEVARA SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.377
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341770/2023.
Interessado: SULEYCA JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 381.374
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341767/2023.
Interessado: PHYLLIS VITUS CHIDIMMA NJOKU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II do art. 65, c/c inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto 9.199.
Código: 381.371
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341764/2023.
Interessado: SANON DAVIDSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residência no Brasil e não anexou atestado de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada.
Código: 373.843
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335603/2023.
Interessado: ANTONIO JORGE GUERREIRO DA COSTA FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 373.129
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334952/2023.
Interessado: SIMAO JOSE AUGUSTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 373.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334865/2023.
Interessado: VITALII FEDOROV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 372.704
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334515/2023.
Interessado: PABLO BESLER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.507
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334363/2023.
Interessado: JULSON LANTICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa com data divergente da comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
Código: 372.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334244/2023.
Interessado: MANUEL ANTONIO LA ROSA GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, comprovante de residência, passaporte completo, documento válido indicativo da capacidade de se comunicar em português e comprovante de redução do prazo de residência indeterminada, e portanto não atende às exigência contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.182
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334092/2023.
Interessado: DIONISIO DA COSTA ELIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada, comprovante de residência em seu nome, comprovante de situação cadastral do CPF e passaporte completo. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 372.133
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334047/2023.
Interessado: MIDALMIS HERRERA RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 371.683
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333681/2023.
Interessado: ROSA MARIA CABRAL DI IORIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação dos atestados de antecedentes criminais do país de origem e os de âmbito Federal e Estadual, bem como o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante de tempo no país e o passaporte completo, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Código: 352.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0317390/2022.
Interessado: JEORGE ALASSAF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 348.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314527/2022.
Interessado: MACKENSON LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificado, o requerente não apresentou comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa com a informação de que foi realizada prova presencial; tradução pública juramentada do atestado de antecedentes criminais do país de origem, feita por tradutor público juramentado no Brasil e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual
Código: 345.830
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312084/2022.
Interessado: ALAM ZEB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de pelo menos uma prova presencial, histórico escolar e conteúdo programático do curso EJA realizado à distância e apresentou, durante atendimento presencial na Polícia Federal, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem com rasuras, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 337.182
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304775/2022.
Interessado: ABEER HANOUSH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou declaração de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 336.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304409/2022.
Interessado: MOHAMAD CHEHAB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 327.941
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0296832/2022.
Interessado: JOHANGELO JESUS TAVERA BELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 326.620
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0295551/2022.
Interessado: MARIA FERNANDA RUIZ RODAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 325.633
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294652/2022.
Interessado: SANTIAGO MARINO MARRERO GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência e certidão de casamento, escritura pública de união estável ou certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 325.456
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0294486/2022.
Interessado: UDE UKAMAKA MERCY TAGBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ