DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 103, PUBLICADO EM 29/05/2024, PÁGINA 162

MINISTÉRIO DA SAÚDE

SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo

XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente

transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)

Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de

2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.

Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)

Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO

ANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021

INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO

. Tipo de equipe Composição mínima da equipe CBO Carga horária individual mínima

Carga horária

exigida

individual

máxima

considerada

.

2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 40 horas semanais*

.

2251-30 - Médico de Família e Comunidade

2251-70 - Médico Generalista

2235-05 - Enfermeiro

01 Médico(a)

2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da

Fa m í l i a

01 Enfermeiro(a)

3222-30 - Auxiliar de Enfermagem

01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem

3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da

01 Agente Comunitário de Saúde*

Estratégia Saúde da Família

.

A carga horária dos profissionais

3222-05 - Técnico de Enfermagem

referentes a eSFR deverá observar as

*A categoria profissional ACS é opcional para equipe

3222-45 - Técnico de Enfermagem da

demais especificidades dispostas nos

de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada

Estratégia Saúde da Família

artigos 16 a 23 do Anexo XXII da

em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)

*Para médico(a), enfermeiro(a) e

técnico(a) ou auxiliar de enfermagem

de eSFR a carga horária mínima de 32

horas semanais; e Agentes

Comunitários de Saúde (ACS),

.

60

70 - Equipe de Saúde da

técnico(a) ou auxiliar de enfermagem

extras e demais profissionais

Família (eSF) e equipe de

horas semanais

Saúde da Família Ribeirinha

acrescidos à composição da equipe, a

carga horária mínima de 40 horas

(eSFR)

semanais.

Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,

5151-05 - Agente Comunitário de Saúde

de 28 de setembro de 2017.

. 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde

.

2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral

20 ou 30 ou 40 horas semanais* 60

2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia

horas semanais

Saúde da Família

.

71 - Equipe de Saúde Bucal

01 Cirurgião(ã)-dentista

2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde

(eSB)*

Coletiva

01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal

3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal

3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da

Estratégia Saúde da Família

3224-05 - Técnico em Saúde Bucal

. 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da

Fa m í l i a

* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.

** É necessário que tenha especialização em saúde mental.