DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 103, PUBLICADO EM 29/05/2024, PÁGINA 162
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Subseção II, Das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Na composição da eSFR não existe a obrigatoriedade do ACS e Técnico em ACS na equipe mínima, conforme o estabelecido no art. 18, da Seção III, do Capítulo II, do Anexo
XXII, da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 2º Subseção IV, Das equipes de Consultório na Rua, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 24. Todas as modalidades de eCR poderão vincular Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Técnico em Agente Comunitário de Saúde na sua composição, com consequente
transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS." (NR)
Art. 3º A Subseção VII, Dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde, da Seção II, do Capítulo I, do Título I, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de
2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35. Serão considerados válidos para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio os profissionais Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde e cadastrados no SCNES pela gestão municipal e do Distrito Federal e vinculados à eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como profissionais acrescidos às eSFR e UBSF, desde que essas equipes a que estejam vinculados cumpram os critérios estabelecidos no Anexo III.
Parágrafo único. Em caso de suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro da equipe a qual o ACS ou Técnico em ACS estejam vinculados, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em ACS, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
"Art. 36. Em caso de duplicidade de Agente Comunitário de Saúde ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, suspende-se o incentivo financeiro do componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe que atuam na APS referente ao custeio do ACS e Técnico em Agente Comunitário de Saúde, conforme Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR)
Art. 4º O Anexo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 01 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
ANEXO
ANEXO I À PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO SAPS/MS Nº 1, DE 2021
INFORMAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO SCNES DAS EQUIPES QUE ATUAM NA APS PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS DE CUSTEIO
. Tipo de equipe Composição mínima da equipe CBO Carga horária individual mínima
Carga horária
exigida
individual
máxima
considerada
.
2251-42 - Médico da Estratégia Saúde da Família 40 horas semanais*
.
2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2251-70 - Médico Generalista
2235-05 - Enfermeiro
01 Médico(a)
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
01 Enfermeiro(a)
3222-30 - Auxiliar de Enfermagem
01 Técnico(a) ou Auxiliar de Enfermagem
3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da
01 Agente Comunitário de Saúde*
Estratégia Saúde da Família
.
A carga horária dos profissionais
3222-05 - Técnico de Enfermagem
referentes a eSFR deverá observar as
*A categoria profissional ACS é opcional para equipe
3222-45 - Técnico de Enfermagem da
demais especificidades dispostas nos
de Saúde da Família Ribeirinha e para eSF cadastrada
Estratégia Saúde da Família
artigos 16 a 23 do Anexo XXII da
em Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)
*Para médico(a), enfermeiro(a) e
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
de eSFR a carga horária mínima de 32
horas semanais; e Agentes
Comunitários de Saúde (ACS),
.
60
70 - Equipe de Saúde da
técnico(a) ou auxiliar de enfermagem
extras e demais profissionais
Família (eSF) e equipe de
horas semanais
Saúde da Família Ribeirinha
acrescidos à composição da equipe, a
carga horária mínima de 40 horas
(eSFR)
semanais.
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
de 28 de setembro de 2017.
. 3222-55 - Técnico em Agente Comunitário em Saúde
.
2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral
20 ou 30 ou 40 horas semanais* 60
2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia
horas semanais
Saúde da Família
.
71 - Equipe de Saúde Bucal
01 Cirurgião(ã)-dentista
2232-72 - Cirurgião-Dentista de Saúde
(eSB)*
Coletiva
01 Auxiliar ou Técnico(a) em Saúde Bucal
3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal
3224-30 - Auxiliar em Saúde Bucal da
Estratégia Saúde da Família
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal
. 3224-25 - Técnico em Saúde Bucal da Estratégia Saúde da
Fa m í l i a
* Poderá ser utilizado qualquer CBO desta família de ocupações.
** É necessário que tenha especialização em saúde mental.