DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 1, EDIÇÃO 48, PUBLICADO EM 11/03/2024, PÁGINA 5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 54, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Institui a Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero na Procuradoria-Geral Federal.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00407.004536/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção de Representatividade e Equidade
de Gênero na Procuradoria-Geral Federal - PGF.
Art. 2º A Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero
deverá observar as seguintes diretrizes:
I - busca pela equidade de gênero na ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da ProcuradoriaGeral Federal, em todos os níveis hierárquicos;
II - aplicação do modelo de governança Pratique ou Explique, de que trata o
inciso III do art. 4º desta Portaria Normativa;
III - aplicação concomitante aos órgãos de direção aos órgãos de execução;
IV - publicidade e transparência;
V - criação de grupos de desenvolvimento e apoio; e
VI - fomento à participação de mulheres como integrantes de bancas de concursos, palestrantes, conferencistas, debatedoras e congêneres, nos concursos e eventos promovidos pela Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3º São objetivos da Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero:
I - atingir o percentual de 50% de mulheres em Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da ProcuradoriaGeral Federal, em todos os níveis de hierarquia;
II - empregar a perspectiva de gênero nos processos;
III - promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, colaborativo e respeitoso, resultando na redução de casos de discriminação, assédio e outras formas de comportamento excludentes;
IV - garantir a transparência e divulgação de informações sobre ocupação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) no âmbito da Procuradoria-Geral Federal; e
V - incentivar a busca pela equidade de gênero nas entidades representadas judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral Federal e demais instituições com as quais se relaciona, multiplicando o impacto positivo da política.
Art. 4º O Departamento de Gestão de Pessoas será responsável por:
I - registrar informações sobre a ocupação atual de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), com a distribuição por gênero, em todos os níveis hierárquicos, no âmbito:
a) da estrutura da Procuradoria-Geral Federal; e
b) dos titulares das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais;
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Art. 1º Esta Resolução altera a norma de Bolsas no Exterior para incluir
dispositivo sobre o processo de cancelamento do cartão bolsista.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 - Bolsas no
Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4. Pagamento das Bolsas
..................................................................................................................................
4.1.3.5. A partir da data final da vigência da bolsa no exterior, o cartão bolsista
entrará em processo de cancelamento no prazo de até sessenta dias." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.673, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando a deliberação do
Comitê de Governança Digital - CGD, em sua 1ª (primeira) reunião de 25 de janeiro de 2024,
em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de
28 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.012039/2023-52, resolve:
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.155, de 18 de novembro de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo,
por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD, com anuência prévia do
Presidente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Diário Oficial
da União
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Art. 1º Esta Resolução altera a norma de Bolsas no Exterior para incluir
estrutura da Procuradoria-Geral Federal e dos titulares das Procuradorias Federais junto às
dispositivo sobre o processo de cancelamento do cartão bolsista.
autarquias e fundações públicas federais com informações sobre a ocupação por gênero
Art. 2º A Resolução Normativa nº 007, de 12 de abril de 2018 - Bolsas no
dos cargos e das funções comissionadas, para o respectivo nível hierárquico; e
Exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - nos casos em que verificar que a indicação para o Cargos Comissionados
"4. Pagamento das Bolsas
Executivos (CCE) ou Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da Procuradoria-
..................................................................................................................................
Geral Federal referida na alínea "a" do inciso I do caput aumenta o percentual de diferença
4.1.3.5. A partir da data final da vigência da bolsa no exterior, o cartão bolsista
entre os gêneros, solicitar ao gestor responsável pela indicação que instrua o processo com
entrará em processo de cancelamento no prazo de até sessenta dias." (NR)
a justificativa da inobservância da política de representatividade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
Parágrafo único. As informações sobre a distribuição por gênero da ocupação
dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) e,
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
quando cabível, a justificativa prevista no inciso III devem ser juntados ao respectivo
PORTARIA CNPQ Nº 1.673, DE 1º DE MARÇO DE 2024
processo antes da publicação da portaria de nomeação.
Art. 5º O Departamento de Gestão e Cálculos será responsável por:
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
I - coordenar e acompanhar a implementação da Política de Promoção de
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
Representatividade e Equidade de Gênero;
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando a deliberação do
II - dar publicidade e transparência às informações previstas no inciso I do art. 5º;
Comitê de Governança Digital - CGD, em sua 1ª (primeira) reunião de 25 de janeiro de 2024,
III - manter atualizado o banco de talentos com a indicação de procuradores e
em conformidade com deliberação da Diretoria Executiva em sua 3ª (terceira) reunião de
procuradoras federais interessados em ocupar Cargos Comissionados Executivos (CCE) e
28 de fevereiro de 2024, e nos termos do Processo nº 01300.012039/2023-52, resolve:
Funções Comissionadas Executivas (FCE) da estrutura da Procuradoria-Geral Federal; e
Art. 1º A Portaria CNPq nº 1.155, de 18 de novembro de 2022 passa a vigorar
IV - realizar, anualmente, aferição quanto à implementação da Política de
com a seguinte redação:
Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero, e produzir relatórios para
"Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo,
subsidiar a avaliação a que se refere o art. 7º desta Portaria Normativa.
por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD, com anuência prévia do
Art. 6º A Subprocuradoria Federal de Consultoria jurídica será responsável por:
Presidente." (NR)
I - criar canais de debate e divulgação da Política de Promoção de
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Representatividade e Equidade de Gênero;
II - divulgar a Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
aos gestores das autarquias e fundações públicas federais; e
III - realizar pesquisas sobre a efetividade da Política de Promoção de
Representatividade e Equidade de Gênero.
Parágrafo único. A Subprocuradoria Federal de Contencioso e a Subprocuradoria
Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos prestarão o necessário apoio, no âmbito de suas
competências, para o atingimento dos objetivos da Política de Promoção de Representatividade
e Equidade de Gênero.
Art. 7º O Sistema de Governança da Procuradoria-Geral Federal avaliará anualmente
a implementação da Política de Promoção de Representatividade e Equidade de Gênero.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
ADRIANA MAIA VENTURINI