DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEÇÃO 2, EDIÇÃO 34, PUBLICADO EM 20/02/2024, PÁGINA 68

EDITAIS E AVISOS

S EC R E T A R I A - G E R A L

EDITAL SG/MPU Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5/7/2013, e o art. 9º - inciso I da Lei nº 13.316 de 20/07/2016, consoante informações prestadas no expediente PGR-00049807/2024, resolve tornar público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO destinado a ocupantes de cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, observadas as disposições abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO observará o seguinte cronograma:

1.1.1 Serão aceitas as inscrições previamente registradas no sistema Hórus (http://horus.mpf.mp.br/) e válidas até às 23h59 do dia 23/02/2024, horário oficial de

Brasília.

1.1.1.1 Para fins de vigência das inscrições, utilizar-se-á como parâmetro o horário oficial de Brasília.

1.1.2 Divulgação do Resultado Preliminar até às 19 horas do dia 26/02/2024, no endereço eletrônico https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-

candidato/pagina-do-candidato.

1.1.3 Prazo de Desistência e Registro de Impugnações das 08 horas do dia 27/02/2024 até às 19 horas do dia 01/03/2024, horário oficial de Brasília.

1.1.4 Divulgação do Resultado Final no dia 07/03/2024, no Diário Oficial da União.

1.1.5 Os candidatos poderão obter informações e sanar dúvidas referentes a este instrumento convocatório por meio do endereço eletrônico:

[email protected].

2. DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

2.1. Poderão participar do certame os servidores ocupantes dos cargos de Analista ou Técnico da carreira do Ministério Público da União, desde que:

a) tenham entrado em exercício até 07/03/2023 no atual cargo efetivo, considerando que o resultado do concurso será divulgado em 07/03/2024;

b) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de concurso de remoção, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-

se o lapso temporal até a divulgação do resultado final;

c) não tenham sido removidos há pelo menos 1 (um) ano, por meio de permuta, considerado a partir da publicação da portaria de remoção, observando-se o lapso

temporal até a divulgação do resultado final.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas no Anexo Único, bem como das vagas remanescentes decorrentes das

remoções realizadas neste certame.

3.2. Serão consideradas as inscrições dos servidores do Ministério Público Federal realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Intenções de Unidade".

3.3. Serão consideradas as inscrições dos servidores dos demais ramos do Ministério Público da União realizadas mediante preenchimento de formulário eletrônico

disponível exclusivamente por meio do sistema Hórus, no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/ opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Intenções".

3.4. Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições

realizadas após o prazo estabelecido no item 1.1.1 deste Edital. Considerar-se-á como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse

período.

3.5. A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelos meios eletrônicos indicados nos itens 3.2 e 3.3, sendo vedada qualquer outra forma de

inscrição.

3.6. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal redistribuídas, em caso de êxito na remoção, após a concretização

das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo:

. UF U N I DA D E UNIDADE DE OFÍCIO

. AM PRM-TEFÉ PR-AM

. MG P R M - I P AT I N G A PRM-SETE LAGOAS

. MG P R M - M A N H U AÇ U / M U R I A É PRM-JUIZ DE FORA

. MG PRM-PASSOS/S. SEB. DO PARAÍSO PRM-DIVINÓPOLIS

. MG P R M - P A R AC AT U / U N A Í PRM-UBERLÂNDIA

. MG PRM-PATOS DE MINAS PRM-UBERLÂNDIA

. MG PRM-POUSO ALEGRE PRM-VARGINHA

. MG PRM-TEÓFILO OTONI PRM-GOV. VALADARES

. MG PRM-VIÇOSA/PONTE NOVA PRM-JUIZ DE FORA

. PA P R M - P A R AG O M I N A S PR-PA

. PA P R M - R E D E N Ç ÃO P R M - M A R A BÁ

. PA PRM-TUCURUÍ PR-PA

. SP PRM-ANDRADINA P R M - A R AÇ AT U BA

. SP P R M - G U A R AT I N G U E T Á P R M - T AU BAT É

. SP P R M - R EG I S T R O PR-SP

. SP PRM-SÃO JOÃO DA BOA VISTA PRM-CAMPINAS

3.6.1 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal poderão ter lotação nas unidades de destino distribuídas nos

ofícios, conforme quadro abaixo:

. UF U N I DA D E UNIDADE DE DESTINO

. CE PRM-SOBRAL 1 OFÍCIO P/ A PR-CE

. PE P R M - S A LG U E I R O / O U R I C U R I 1 OFÍCIO P/ PRM-SERRA TALHADA

. PI P R M - P I CO S OFÍCIO ÚNICO PARA PR-PI

. SP P R M - O S A S CO 2 OFÍCIOS PARA PR-SP

. PR PRM-CAMPO MOURÃO 1 OFÍCIO P/ PRM-LONDRINA

3.6.2 Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação do Ministério Público Federal em processo de redistribuição, em caso de êxito na remoção,

após a concretização das fusões, terão lotação nas unidades de destino conforme quadro abaixo:

. UF U N I DA D E UNIDADE DE DESTINO

. BA P R M - A L AG O I N H A S P R - BA

. BA PRM-GUANAMBI PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA

. BA P R M - I R EC Ê PRM-BARREIRAS/BOM JESUS DA LAPA

. BA P R M - J EQ U I É PRM-VITÓRIA DA CONQUISTA

. GO PRM-ANÁPOLIS PR-GO

. GO P R M - LU Z I Â N I A / FO R M O S A PR-GO

. MA P R M - BAC A BA L PR-MA

. PB PRM-SOUSA PRM-CAMPINA GRANDE

. PI P R M - CO R R E N T E P R M - P I CO S

. PI P R M - F LO R I A N O P R M - P I CO S

. PI PRM-SÃO RAIMUNDO NONATO P R M - P I CO S

. PR PRM-CAMPO MOURÃO 1 OFÍCIO P/ A PR-PR

. PR PRM-FRANCISCO BELTRÃO P R M - C A S C AV E L

. PR PRM-PATO BRANCO PR-PR

. RJ PRM-ANGRA DOS REIS PR-RJ

. RJ PRM-ITAPERUNA PRM-C. DOS GOYTACAZES

. RJ P R M - M AC A É PRM-C. DOS GOYTACAZES

. RS P R M - BAG É P R M - P E LOT A S

. RS PRM-BENTO GONÇALVES PRM-CAXIAS DO SUL

. SC P R M - T U BA R ÃO / L AG U N A PRM-CRICIÚMA

. SP PRM-ASSIS PRM-MARÍLIA

. SP PRM-SÃO CARLOS P R M - A R A R AQ U A R A

. SP PRM-BRAGANÇA PAULISTA PRM-CAMPINAS

. SP PRM-ITAPEVA P R M - S O R O C A BA

. SP P R M - JA L ES PRM-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

. SP PRM-JUNDIAÍ PRM-CAMPINAS

. SP PRM-OURINHOS PRM-MARÍLIA/TUPÃ

3.6.3 Os servidores que efetuarem a inscrição e obtiverem êxito na remoção para os Ofícios da Amazônia Ocidental em Brasília ou da Amazônia Oriental em Brasília

terão a atuação física nas unidades dispostas conforme quadro abaixo:

. UF OFÍCIO SIGLA DO OFÍCIO LOCAL DE

ATUAÇÃO FÍSICA

. AM Ofício da Amazônia Ocidental em Brasília OFAMOC-BRASÍLIA - MANAUS / AM PR-AM (Manaus)

. PA Ofício da Amazônia Oriental em Brasília OFAMOR-BRASÍLIA - BELÉM / PA PR-PA (Belém)

3.6.4. Os servidores que efetuarem a inscrição para as unidades de lotação objeto de redistribuição temporária no Ministério Público do Trabalho, em caso de êxito na

remoção, oficiarão nas unidades existentes conforme quadro abaixo:

. RAMO UF U N I DA D E UNIDADE REDISTRIBUÍDA

. MPT CE PTM-LIMOEIRO DO NORTE PRT-7ª REGIÃO/CE

. MPT CE PTM-SOBRAL PRT-7ª REGIÃO/CE

. MPT MA P T M - BAC A BA L PRT-16ª REGIÃO/MA

. MPT MA PTM-CAXIAS PRT-22ª REGIÃO/PI

. MPT MS P T M - CO R U M BÁ PRT-24ª REGIÃO/MS

. MPT MT PTM-ÁGUA BOA/ BARRA DO GARÇAS PRT-23ª REGIÃO/MT

. MPT MT P T M - C ÁC E R ES PRT-23ª REGIÃO/MT

. MPT PB P T M - P AT O S PTM-CAMPINA GRANDE

. MPT TO PTM-GURUPI PTM-PALMAS

3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado,

sem qualquer ônus para a Administração.

3.9. Os servidores que estiverem em trabalho à distância ou lotados provisoriamente, aguardando vagas para remoção por motivo de saúde, com laudo da Junta Médica Oficial, pela remoção definitiva, ou para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), nos termos do art. 1º - § 1º e § 1º-A , da Portaria PGR/MPU nº 424, de 05/07/2013, são inscritos de ofício no presente concurso de remoção, com preferência sobre os critérios de classificação dispostos no item 4.1.

3.9.1 Quando a lotação provisória for concedida em situações de saúde transitórias, mediante parecer da Junta Médica Oficial, não haverá a inscrição de ofício do

servidor.

4. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

4.1. Se o número de interessados for maior que o das vagas oferecidas em cada unidade de lotação, observar-se-ão, sucessivamente, para fins de classificação e, se

necessário, de desempate, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço ininterrupto no respectivo cargo;

b) maior tempo de serviço ininterrupto em cargo de provimento efetivo no Ministério Público da União;

c) maior tempo de serviço público federal, somado ou ininterrupto;

d) tiver maior número de filhos menores de 21 anos e dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais; e

e) maior idade.

4.2. O tempo de serviço especificado nas alíneas "a", "b" e "c" do item 4.1 será apurado em dias corridos.

4.3. O tempo de serviço especificado nas alíneas "b" e "c" do item 4.1 somente será considerado averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação deste edital, admitindo-se a contagem do tempo de serviço nos casos em que o requerimento de averbação tenha sido protocolado até a data mencionada, desde que devidamente instruído com a certidão de tempo de serviço, não se aceitando qualquer outra forma de comprovação.

4.4. Na data prevista no item 1.1.2, a Secretaria-Geral do Ministério Público da União fará a divulgação do Resultado Preliminar contendo a lista de classificação provisória

dos candidatos, conforme critérios definidos no item 4.1

4.5. Os candidatos terão o prazo previsto no item 1.1.3 para solicitarem a desistência do concurso de remoção, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço

eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/

4.5.1 Os servidores do Ministério Público Federal poderão proceder à sua desistência mediante exclusão do registro de intenções exclusivamente por meio do sistema

Hórus, opção "GPSNet 2.0", menu "Concurso de Remoção Periódico", opção "Registrar Desistência e Impugnação".

4.5.2 Os servidores dos demais ramos do Ministério Público da União poderão proceder a sua desistência mediante exclusão do registro de intenções disponível

exclusivamente por meio do sistema Hórus, opção "Concurso de Remoção Periódico - Registrar Desistência".

4.5.3 A desistência prevista neste edital refere-se somente ao presente concurso

de remoção. Caso o servidor não tenha mais interesse em participar de concursos de remoção de servidores do MPU, deverá excluir suas opções registradas no sistema

Hórus após o encerramento deste certame.

4.5.4 Durante o processamento do Concurso de Remoção é possível a ocorrência de reposicionamento, o qual pode se dar inclusive com participantes já posicionados, tendo em vista o atendimento dos critérios classificatórios estabelecidos neste Edital, bem como a ordem de preferência das unidades estipulada pelos candidatos no ato de inscrição.

4.5.5 As desistências ocorridas no prazo de que trata o item 1.1.3 ensejarão o reprocessamento dos inscritos, respeitando-se os critérios de classificação estabelecidos

no item 4.1.

4.5.6 Não se configuram prejuízo ao candidato ou descumprimento do edital o fato de servidor mais antigo ocupar vaga remanescente e não vaga disposta no quadro

de vagas do presente certame.

4.6. Poderão os interessados, no período disposto no item 1.1.3, impugnar a relação dos inscritos, registrando requerimento devidamente instruído com as provas

pertinentes, exclusivamente por meio do sistema Hórus no endereço eletrônico: http://horus.mpf.mp.br/.

4.7. Caso não persista o interesse pela remoção para as opções registradas no período de inscrição, ainda que não tenha obtido êxito até o Resultado Preliminar divulgado na forma do item 4.4, o servidor deverá efetuar a desistência total ou parcial do presente concurso de remoção no prazo disposto no item 1.1.3. Todas as opções mantidas serão consideradas quando da apuração do Resultado Final.

4.8. No período de desistência de que trata o item 1.1.3, não será permitida a reinserção de qualquer opção, ainda que seja(m) a(s) anteriormente descartada(s).

4.9. Findo o prazo definido no item 1.1.3, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.

4.10. Após decididas as impugnações referidas no item 4.6, será publicada a lista de classificação no endereço eletrônico:

https://www.mpu.mp.br/concursos/remocao/pagina-do-candidato/pagina-do-candidato.

4.11. Não apresentadas impugnações ou decididas as que forem interpostas, a remoção far-se-á por ato da Secretaria-Geral do Ministério Público da União.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O servidor lotado provisoriamente, em exercício provisório ou cedido para outro órgão, observadas as disposições do item 2.1 deste Edital, poderá participar do

concurso de remoção, ficando a lotação ou o exercício consequentemente interrompidos, a contar do ato de remoção, em caso de êxito.

5.1.1. O servidor lotado provisoriamente ou em exercício provisório em outro ramo do MPU deverá acessar o sistema Hórus com o login e senha do ramo de

origem.

5.2. O servidor licenciado sem remuneração poderá participar do presente certame, ficando a licença consequentemente interrompida em caso de êxito.

5.3. O servidor removido deverá permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na nova sede, ressalvados os casos de remoção no interesse da Administração.

5.4. A unidade de Gestão de Pessoas de origem deverá adotar as providências necessárias à apresentação dos servidores de seus quadros, que obtiverem êxito no

certame, que se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 5.1 e 5.2, à unidade de destino.

5.5. A unidade de destino deverá informar, imediatamente, por meio de ofício, à Secretaria de Gestão de Pessoas do ramo respectivo a apresentação dos servidores

removidos.

5.6. As despesas decorrentes da mudança para a nova unidade de lotação correrão integralmente por conta do servidor.

5.7. O período de trânsito será de 15 (quinze) dias, devendo o deslocamento ser

iniciado após decorridos 5 (cinco) dias úteis de exercício do novo servidor, configurando falta grave para fins disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades

administrativas, a permanência na unidade de origem após o início do prazo definido para o deslocamento.

5.7.1 Nos casos em que o reposicionamento enseje a remoção de candidatos entre unidades recíprocas, as chefias das unidades envolvidas terão 15 (quinze) dias, a contar da publicação do Resultado Final, para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas o prazo acordado entre elas para liberação dos servidores removidos. Não se atendendo ao prazo estipulado, será de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas, obedecendo-se aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a propositura de tal lapso temporal.

5.7.2 Poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para deslocamento, desde que devidamente justificado pelo requerente, cabendo a decisão à Secretaria-Geral

do Ministério Público da União.

5.8. Não é devido período de trânsito a servidor que não altere efetivamente sua residência e em casos de remoção para municípios limítrofes.

5.9. Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento para a nova sede será contado a partir do término do afastamento (art. 18,

§ 1º, Lei n.° 8.112, de 11/12/1990).

5.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

ANEXO ÚNICO

ANALISTA DO MPU/DIREITO

. UF RAMO U N I DA D E V AG A S

. BA MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM SALVADOR/BA 1

. CE MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE 1

. DF MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 1

. DF MPF PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 21

. DF MPM PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR/DF 2

. DF MPT PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO EM BRASILIA/DF 7

. MG MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PARACATU/UNAÍ-MG 1

. PA MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELÉM/PA 1

. PE MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE/PE 1

. PR MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR 1

. PR MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CURITIBA/PR 1

. RJ MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO DE JANEIRO 1

. RJ MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO 1

. RN MPM PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM NATAL/RN 1

. RO MPM PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO VELHO/RO 1

. RS MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS 1

. SC MPM PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM FLORIANÓPOLIS/SC 1

. SC MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM FLORIANÓPOLIS/SC 1

. SP MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO 2

. SP MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP 1

. TO MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - TOCANTINS 1

. T OT A L 49

TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO

. UF RAMO U N I DA D E V AG A S

. AC MPM OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM RIO BRANCO/AC 1

. AL MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM MACEIÓ/AL 1

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. AM MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - AMAZONAS 2

. AP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - AMAPÁ/L. DO JARI/OIAPOQUE 3

. AP MPM OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM MACAPÁ/AP 1

. BA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA-BA 1

. BA MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JEQUIE 1

. BA MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM SALVADOR/BA 1

. DF MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - DISTRITO FEDERAL 1

. DF MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO 2

. DF MPF PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 9

. DF MPM PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR/DF 2

. DF MPT PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO EM BRASILIA/DF 14

. DF MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BRASILIA/DF 1

. ES MPM OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM VITÓRIA/ES 1

. ES MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM VITORIA/ES 1

. GO MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - GOIAS/APARECIDA DE GOIÂNIA 4

. GO MPM OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM GOIÂNIA/GO 1

. MA MPM PROCURADORIA DE JUSTICA MILITAR/MARANHÃO 1

. MG MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINAS GERAIS 2

. MG MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/JANAÚBA-MG 1

. MG MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 6ª REGIÃO 1

. MG MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG 1

. MG MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELO HORIZONTE/MG 1

. MS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS 1

. MS MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS 1

. MS MPM PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR/MS 1

. MS MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CAMPO GRANDE/MS 1

. MT MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CUIABÁ/MT 2

. PA MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM BELÉM/PA 1

. PE MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA-PE 1

. PE MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO 1

. PE MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM RECIFE/PE 1

. PR MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - PARANA 2

. PR MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARINGA-PR 1

. PR MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR 1

. PR MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR 1

. RJ MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RIO DE JANEIRO 2

. RJ MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX 1

. RJ MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO 5

. RJ MPM PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR/RIO DE JANEIRO 1

. RJ MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICIPIO DE C. DOS GOYTACAZES 1

. RJ MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO/RJ 1

. RN MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MOSSORO-RN 1

. RN MPM PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM NATAL/RN 1

. RN MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE MOSSORO/RN 1

. RS MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO 1

. SC MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE LAGES-SC 1

. SC MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM FLORIANÓPOLIS/SC 1

. SE MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SERGIPE/ESTANCIA/ITABAIANA/LAGARTO/PROPRIÁ 2

. SP MPF PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO 2

. SP MPF PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO 1

. SP MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP 1

. SP MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM CAMPINAS/SP 1

. SP MPT PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO/SP 2

. TO MPT PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO 1

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